O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente à prefeitura de Ribeirão Preto (SP) que suspenda a concorrência para reforma e ampliação do Parque Permanente de Exposições do município.
A decisão foi tomada com base em relatório do TCU que apontou, no edital, exigência de que as empresas concorrentes executassem a totalidade dos serviços, incluindo mão-de-obra nas áreas de engenharia civil, elétrica, estrutura metálica, marcenaria e comunicação visual.
A existência desse item restringe o número de concorrentes, a forma de pagamento à empresa vencedora e, por consequência, a análise de propostas com prazos melhores e preços economicamente mais viáveis.
Além disso, o edital apresenta indevidamente a exigência simultânea de capital social mínimo e de garantia contratual, que também restringe a competitividade da licitação.
O TCU determinou à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto que se manifeste sobre as irregularidades.
O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo:
Processo: TC 017.628/2012-1
Despacho
Sessão: 4/7/2012
Secom – CA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Fonte: TCU
