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TRF4 determina à Anvisa que libere navios no Porto de Paranaguá (PR)

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou ontem (23/7) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faça a imediata liberação dos navios no Porto de Paranaguá e Antonina (PR).

Conforme a decisão, ?a Anvisa deve assegurar, ainda que de forma precária, a execução dos serviços de fiscalização que lhe compete?, promovendo a liberação dos navios conforme o cronograma de atracação e procedendo a imediata inspeção sanitária dos navios quando necessário.

?O direito de greve na função pública é assegurado pela Constituição Federal, porém, observados os serviços essenciais que devem ser mantidos, sob pena de inviabilizar a prestação dos serviços públicos, com grave prejuízo à população?, afirmou o desembargador.

O mandado de segurança pedindo o imediato restabelecimento das funções no porto foi impetrado pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop). Os auditores da Anvisa estão em greve desde o dia 16 de julho. Cabe a eles emitir o Certificado de Prática Livre, documento que permite a entrada e saída de pessoas a bordo dos navios e o abastecimento das embarcações.

Ag 5011893-31.2012.404.0000/TRF

Fonte: TRF4

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NOTÍCIAS,. TRF4 determina à Anvisa que libere navios no Porto de Paranaguá (PR). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/trf4-determina-a-anvisa-que-libere-navios-no-porto-de-paranagua-pr/ Acesso em: 28 jul. 2025