Aprovado em plenário o PL 110/2011, deputado Gelson Merisio (PSD), que altera dispositivo da Lei nº 7.702/1989, que institui pensão mensal às pessoas com deficiência mental severa incapazes para o trabalho. O objetivo do parlamentar, ao apresentar a proposição, foi ampliar o benefício da pensão mensal aos portadores de epidermólise bolhosa. A doença não contagiosa é considerada grave e rara, caracterizada por uma sensibilidade muito acentuada na pele e nas mucosas, o que ocasiona a formação de bolhas.
A matéria recebeu uma emenda do deputado Valmir Comin (PP). A legislação atual beneficia as famílias que possuem renda familiar inferior a dois salários mínimos, excluindo aqueles que possuem renda igual a este valor. ?Existe uma demanda de mais de 1.400 famílias que estão desassistidas por essa falha na legislação. A adequação dessa lei, incluindo no texto a possibilidade de ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos, é pela promoção de justiça e inclusão social. O valor da pensão é pequeno, R$ 548,00, mas faz diferença na vida dessas pessoas?, declarou Comin.
Fonte: AL/SC
