TRF1

Turma mantém pena imposta a guardião de notas falsas

A 4.ª Turma do TRF/ 1.ª Região julgou improcedente o pedido de redução da pena de três anos e nove meses de reclusão e 30 dias-multa pleiteada por um lavador de carros que foi pego em flagrante com notas falsas.

O apelante alegou que a falsificação é grosseira e não tem o condão de enganar a fé pública. Além disso, que as provas contra ele foram obtidas de forma ilícita, uma vez que os policiais o forçaram a confessar seu endereço, onde estavam guardadas as demais notas. A defesa, então, solicitou o abrandamento da pena-base, visto que as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis ao apelante.

O relator, desembargador federal Hilton Queiroz, ao analisar os autos, concluiu que não houve ilicitude na produção de provas durante o inquérito policial, pois o ingresso dos agentes na residência do investigado, com a consequente busca e apreensão das cédulas falsas, é legítimo, à medida que, mantendo em casa as notas, encontrava-se ele em situação de flagrante delito.

Também, segundo o laudo pericial existente nos autos, as cédulas não são grosseiras, pois reproduzem com bastante nitidez ?os dizeres e as impressões macroscópicas do papel-moeda autêntico (…) e podem, perfeitamente, passar por autênticas no meio circulante, enganando terceiros de boa-fé?.

Assim, sendo incontestável a autoria do crime e considerando que foram encontradas mais de mil cédulas falsificadas na residência do apelante ? o que configura crime permanente ? a 4.ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e manter a sentença inicial.

ACR 0002355-42.2010.4.01.3500/GO

 

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Turma mantém pena imposta a guardião de notas falsas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/turma-mantem-pena-imposta-a-guardiao-de-notas-falsas/ Acesso em: 25 fev. 2026