A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que opina pelo provimento do recurso que pede a cassação dos diplomas expedidos em favor de Tião Viana (PT-AC) e César Messias (PP-AC), eleitos governador e vice-governador do Acre. O parecer também pede a anulação da expedição do diploma do senador eleito pelo Estado, Jorge Viana (PT-AC), bem como de seus suplentes, Nilson Mourão e Gabriel Maia Gelpke.
O parecer da vice-procuradora-geral Eleitoral foi emitido no curso de ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Acre (PRE/AC) em 21 de dezembro de 2010. No Recurso (RCED nº 315-39.2011.6.00.0000), a PRE/AC pede a anulação dos diplomas concedidos aos candidatos citados, todos diplomados em 17 de dezembro de 2010. O recurso tem como base a ação de investigação judicial eleitoral que acusa os diplomados de terem cometido abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.
Em seu parecer, Sandra Cureau afirma que, “no caso concreto, todas as circunstâncias apuradas atestam a gravidade dos ilícitos em apreço, tendo em vista os esforços envidados para influenciar o eleitorado, valendo-se de atos coibidos pela legislação eleitoral”. Para a vice-procuradora-geral Eleitoral, não há dúvidas de que “restou vulnerada a legitimidade e a lisura das eleições, decorrente de uso abusivo dos meios de comunicação social, do abuso do poder político e econômico, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular”.
Uso indevido dos meios de comunicação – Para Sandra Cureau, o desvirtuamento da finalidade informativa dos principais veículos de comunicação do Acre, para promoção dos candidatos majoritários da Frente Popular do Acre, comprometeu efetivamente a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito de 2010. A vice-procuradora-geral Eleitoral destaca que não se tratou de um fato isolado. Ela cita que a PRE/AC, autora do recurso, instruiu o processo com inúmero recortes de periódicos, tais como “Página 20”, “A Gazeta”, “O Rio Branco” e “A Tribuna”, veiculados durante o período eleitoral, compreendido entre os meses de julho a setembro de 2010, demonstrando “a divulgação de um número claramente superior de matérias elogiosas aos candidatos majoritários da Frente Popular do Acre, ferindo de morte o princípio da isonomia”.
Para Sandra Cureau, “o engrandecimento de feitos e o destaque à necessidade de continuidade das políticas, características presentes nas informações veiculadas, revelam a ausência de objetividade e neutralidade no tratamento dispensado aos recorridos”. “Tais condutas, consideradas em conjunto, ostentaram gravidade suficiente para promover o desequilíbrio do embate. Isso porque, em pleno período de campanha eleitoral, restou demonstrada a criação de linha editorial claramente vinculada não ao contexto eleitoral em si, o que poderia ser considerado natural, mas à própria campanha dos recorridos, repercutindo e veiculando seus principais atributos e realizações, que os credenciavam para a ocupaçaõ dos cargos públicos em disputa”, afirmou a vice-procuradora-geral Eleitoral.
Abuso de poder político – Entre as condutas caracterizadas como abuso de poder político, o parecer de Sandra Cureau examinou a alegação de que a Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Acre foi utilizada como escritório de campanha pelos candidatos cujo diploma pede-se a cassação. De acordo com laudos periciais examinados, Sandra Cureau concorda com a procedência da alegação de que linhas telefônicas, computadores, máquinas fotográficas, mão de obra e espaço da Assembleia Legislativa do Acre foram utilizados para realizar e promover a campanha dos candidatos.
Sandra Cureau afirma que o conjunto de provas existente nos autos “é sólido e convergente no sentido de demonstrar o uso indevido dos meios de comunicação, bem como o abuso do poder político, mediante o uso de serviços e bens públicos em campanha eleitoral e o sudo de servidores públicos em atos de campanha”. Ela declara ainda, em seu parecer, que “os candidatos não apenas tinham ciência dos ilícitos eleitorais, como também orquestraram uma estratégia de utilização dos mesmos para fazer coro à sua campanha eleitoral, com a ampla divulgação de opiniões favoráveis às respectivas candidaturas”.
Abuso de poder econômico – De acordo com informações da ação inicial, de autoria da PRE/AC, e do parecer da vice-procuradora-geral Eleitoral, para obter os R$ 11 milhões que financiaram a campanha dos candidatos majoritários da Frente Popular no Acre, os candidatos, por meio de seus coordenadores de campanha, realizaram uma série de reuniões com o objetivo de obter a adesão maciça do empresariado local por meio de doações. Para Sandra Cureau, “essas convocações acabaram por suprimir a liberalidade ínsita à doação, circunstância determinantepar a caracterização de abuso de poder econômico no presente caso”. “O financiamento de campanha dos recorridos, nos moldes como realizada, embora revestido de aparência de legalidade, mostrou-se desvirtuado, na medida em que a contrapartida das doações consistia na manutenção de contratos administrativos já existentes e das consequências econômicas daí advindas”, declarou Sandra Cureau.
O parecer destaca também a irregularidade da convocação de funcionários de empreiteiras e empresas contratantes com o Poder Público com a finalidade de realizar atos de campanha, considerando a inequívoca relação de ascendência existente entre as partes envolvidas. O parecer afirma que, de acordo com investigação preliminar realizada pelo Parquet eleitoral, os trabalhadores convocados eram liberados antecipadamente, reunidos e transportados peloas próprias empresas até os locais dos eventos. Sandra Cureau ressalta que a utilização da estrutura de empresa para realização de campanha eleitoral em favor de candidato, mediante a convocação de seus funcionários para reuniões, já foi considerada pelo TSE abuso de poder econômico, com potencial lesivo ao pleito eleitoral.
Veja aqui a íntegra do parecer.
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Fonte: MPF
