TRF1

Negado a preso domiciliar frequentar culto religioso em seus horários de recolhimento

A 4.ª Turma do TRF 1.ª Região denegou habeas corpus (HC) em que o paciente, condenado a 51 anos de prisão e cumprindo prisão domiciliar, pretende obter autorização para se ausentar de casa duas vezes por semana à noite e aos domingos pela manhã para frequentar culto religioso.

O requerente alega que seu direito de participar de cultos religiosos está sendo violado, pois ?não pode a Igreja Evangélica Assembleia de Deus reorganizar os horários de culto para apenas e tão somente atender a um membro?.

O Ministério Público federal opinou pela concessão do HC, por entender que é ?necessário que se conceda ao preso o acesso a meios e formas que lhe proporcionem as condições de que precisa para reabilitar-se moral e socialmente? e a ?frequência a culto religioso é uma das formas possíveis de ressocialização do indivíduo, o qual encontra no meio religioso amparo necessário para a sua reabilitação?.

No entanto, o relator do processo, desembargador federal Mário César Ribeiro, em concordância com a sentença de primeira instância, determinou que é possível que o impetrante faça a necessária adequação dos horários de participação nos eventos religiosos àqueles impostos ao cumprimento da pena domiciliar.

A decisão foi unânime.

HC 0075667-41.2011.4.01.0000/MT

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Negado a preso domiciliar frequentar culto religioso em seus horários de recolhimento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/negado-a-preso-domiciliar-frequentar-culto-religioso-em-seus-horarios-de-recolhimento/ Acesso em: 26 fev. 2026