O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, cautelarmente, concorrência pública sob responsabilidade da Eletrobrás Distribuição Piauí (EDP), realizada com o objetivo de contratar escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos especializados.
O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, reconheceu que a exigência de requisitos detalhados de infraestrutura e número mínimo de profissionais, são potenciais restrições que reduzem o caráter competitivo da licitação. Além da suspensão, o tribunal determinou a oitiva da responsável pela concorrência pública, para que, no prazo de quinze dias, apresente os esclarecimentos em relação às irregularidades constatadas.
Serviço:
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Processo: TC 017.566/2012-6
Sessão: 04/07/2012
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Fonte: TCU
