A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu mandado de segurança a dois estudantes para alterar o percentual de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) de 50 para 100% dos valores das mensalidades escolares. Os estudantes recorreram ao TRF após ter o pedido negado pelo Juízo da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
No recurso, sustentam que, no momento em que aderiram ao FIES, foi-lhes concedido desconto de 50% nas mensalidades. ?Ocorre que alterada a legislação de regência (Lei n. 10.260/2001), por meio da Lei n. 11.552/2007, o percentual a ser concedido passou a ser de ?até 100%??, alegam os estudantes ao requerer a alteração do percentual do custeio escolar.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao julgar o processo, acatou os argumentos dos estudantes. ?Nos termos do art. 4.º da Lei n. 10.260/2001, com alteração dada pela Lei 11.552/2007, são passíveis de financiamento pelo FIES até 100% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior devidamente cadastradas para esse fim pelo MEC, em contraprestação aos cursos de graduação, de mestrado e de doutorado em que estejam regularmente matriculados?, destacou o relator em seu voto.
No entendimento do desembargador Souza Prudente, ?não há na referida lei qualquer vedação ou requisitos para a concessão do percentual almejado pelos estudantes, a caracterizar, na espécie, a abusividade e ilegalidade da restrição imposta em norma infralegal, em manifesta violação ao princípio da hierarquia das leis?.
Com essas considerações, a 5.ª Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação para conceder a segurança pretendida, no sentido de assegurar aos impetrantes a concessão do financiamento de 100% dos encargos educacionais de seus respectivos cursos superiores.
Processo n. 0003157-36.2008.4.01.4300
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
