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Caso Cachoeira: TRF determina desbloqueio de conta bancária de Sônia Regina de Melo

 

A 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou o imediato desbloqueio da conta bancária de Sônia Regina de Melo. Ela é uma das investigadas pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que desarticulou uma organização criminosa chefiada pelo empresário Carlinhos Cachoeira, que explorava máquinas caça-níqueis e jogos de azar em Goiás.
 
A defesa de Sônia Regina de Melo alegou, ao requerer o desbloqueio da conta bancária, que os valores ali constantes referem-se aos seus salários, tendo em vista que até o mês passado a impetrante trabalhou como telefonista na Prefeitura de Luziânia (GO). ?O bloqueio dos salários viola direito líquido e certo da impetrante?, ressaltou a defesa.
 
Para o relator, juiz Tourinho Neto, não faz sentido e não é legal manter bloqueada a conta bancária da impetrante, tendo em vista que os valores ali constantes servem para seu sustento.
 
Na mesma linha, sustentou o desembargador federal Cândido Ribeiro que ?Tais recursos têm natureza alimentar. Não faz sentido bloquear tais recursos, mesmo do réu investigado?.
 
A 2.ª Seção, de forma unânime, concedeu a segurança nos termos do relator.
 
Processo n.º 0019944-03.2012.4.01.0000
 
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 
 

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Caso Cachoeira: TRF determina desbloqueio de conta bancária de Sônia Regina de Melo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/caso-cachoeira-trf-determina-desbloqueio-de-conta-bancaria-de-sonia-regina-de-melo/ Acesso em: 26 fev. 2026