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TRE/SP aplica multa de mais de R$ 2 milhões por doação acima dos limites

Na sessão de ontem, 26 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) condenou a empresa MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. ao pagamento de multa de mais de R$ 2,5 milhões (correspondente a cinco vezes a quantia excedida) e à proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público por ter realizado doação de recursos para campanha acima dos limites permitidos em lei.

Os artigos 23 e 81 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) estabelecem certos limites às pessoas físicas e jurídicas para as doações de recursos para campanhas eleitorais, os quais estão atrelados aos rendimentos declarados por elas. As sanções aplicadas nas doações que extrapolem esses limites podem ser o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso (pessoas físicas e jurídicas) e proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos (pessoas jurídicas).

A representação ajuizada pelo então procurador regional Eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto foi julgada procedente. A empresa recorreu e o procurador regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, à época substituto, manifestou-se pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença.

O TRE/SP, acolhendo a manifestação da procuradoria regional Eleitoral, condenou a pessoa jurídica por doação de recursos acima dos limites legais, aplicando-lhe as sanções previstas em lei.

Processo relacionado: Recurso Eleitoral Nº 84-71.2011.6.26.0005

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRE/SP aplica multa de mais de R$ 2 milhões por doação acima dos limites. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/tre-sp-aplica-multa-de-mais-de-r-2-milhoes-por-doacao-acima-dos-limites/ Acesso em: 01 mai. 2026