A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do processo nº 0024.06.217.894-2, a determinação de desocupação, em dez dias, do imóvel explorado pela empresa Mangueiras Empreendimentos Turísticos Ltda, que envolve a área externa do ginásio Mineirinho.
A decisão acolheu os pedidos da AGE de inclusão do Estado de Minas Gerais no processo como assistente da Ademg, e de reconsideração da liminar, anteriormente indeferida, argumentando que o contrato terminou em 10 de junho de 2009 e que a prorrogação do prazo, pretendido pela empresa, dependeria de comum acordo entre as partes. O Estado frisou também que, “por não estar a Ademg na posse do imóvel, o cronograma das obras para a Copa de 2014 vem sendo adiado”.
Em consonância com os argumentos apresentados pela AGE, a juíza ressaltou que a empresa estava com as atividades interditadas por não ter alvará de localização e funcionamento. Baseando-se em fotos, anexadas pelo Estado de Minas Gerais, que demonstram o abandono do local a magistrada concluiu que, “A permanência das dependências do restaurante fechado e sem uso fere o interesse público (…) e ainda impede a realização das obras preparatórias para a Copa 2014”.
A defesa do Estado foi fruto de ação conjunta da Procuradora-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), Adrienne Lage de Resende, e dos procuradores Atabalipa José Pereira Filho e Gustavo Albuquerque Magalhães.
Fonte: PGE