O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) que a liberação de parcelas que excedam a 65% do crédito total do financiamento para a construção da Arena de Pernambuco está condicionada à apresentação ao banco, por meio do Comitê Organizador Local (COL), do projeto executivo aprovado pela Fifa.
Com o objetivo de verificar a regularidade da concessão de crédito, o Tribunal acompanha toda a operação celebrada entre o BNB e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena de Pernambuco Negócios e Investimentos, consórcio responsável pelo empreendimento.
O TCU reiterou ainda ao BNB uma série de determinações feitas anteriormente e informou que o processo deve estar livre de irregularidades eventualmente apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que podem impedir o bom andamento da obra.
O empreendimento se insere no esforço para realização da Copa do Mundo de 2014 e trata-se de projeto sob o modelo de Parceria Público Privada (PPP), constituída após o certame licitatório. A modelagem da PPP prevê que a SPE tenha direito a duas remunerações a serem pagas pelo Estado, além das receitas com a exploração comercial da Cidade da Copa.
O relator do processo foi o ministro Valmir Campelo.
Serviço:
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Acórdão: 1382/2012-Plenário
Processo: TC 032.647/2011-5
Sessão: 6/6/2012
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Fonte: TCU
