O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à apelação do ex-prefeito do Município de Gurinhém (PB), Claudino Cesar Freire, e manteve a sentença que o condenou em multa civil e ressarcimento dos danos, em favor da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), além da suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Claudino Freire foi condenado por improbidade administrativa.
A Quarta Turma do TRF5 entendeu, por unanimidade, que não havia apenas presunção de lesão aos cofres públicos, mas, sim, prova documental de que o objeto de um convênio não havia sido cumprido no prazo previsto, quando o contrato já não era mais vigente.
As irregularidades – Claudino Freire foi prefeito de Gurinhém no período de 1997 a 2000. Deixou o cargo sem repassar ao seu sucessor informações cruciais e documentos de muita importância, referentes a receitas e despesas, contratos e convênios. O gestor não prestou contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Convênio de número 2262/99 foi firmado entre o município e a FUNASA, cujo objeto era a construção de melhorias domiciliares, no valor total de R$ 50 mil. O dinheiro foi repassado em parcelas, mas a obra não foi executada.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-prefeito. A Justiça Federal condenou o réu a ressarcimento, em prol da FUNASA, no valor de R$ 36.665, atualizados monetariamente desde 16/06/2002, em multa civil, na quantia de R$ 15 mil, e na suspensão dos direitos políticos.
Claudino Freire apelou alegando a prescrição do crime, inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), incompetência do Juízo de Primeira Instância e da Justiça Federal. Argumentou, também, em sua defesa, que não existiam provas de dano ao erário público, pois o convênio teria sido cumprido. O gestor afirmou, ainda, que não teria ocorrido produção de prova técnica para comprovar os fatos e sonegação de informações relevantes da Administração Pública, que viriam em sua defesa.
AC 511633 (PB)
Fonte: TRF5
