O Plenário recebeu, durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (20/6/12), a Mensagem 262, do governador Antonio Augusto Anastasia, que comunica veto total à Proposição de Lei 21.146, que torna obrigatória a notificação, aos órgãos de segurança pública, do ingresso de pessoa ferida com arma na rede de atendimento à saúde. A proposição é derivada do Projeto de Lei (PL) 326/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT).
O governador argumentou que a proposição de lei, ao enumerar as armas que poderiam causar as lesões a serem notificadas aos órgãos de segurança pública, deixa de abranger instrumentos como venenos, produtos inflamáveis e outros, que também podem acarretar lesões ou morte. No entender da Secretaria de Estado de Saúde, o texto proposto contraria o inciso II do artigo 666 do Decreto-Lei Federal 3.688, de 1941. De acordo com esse inciso, é contravenção penal deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.
A segunda razão para o veto, segundo o governador, é que a proposição estipula o prazo de uma hora para notificação aos órgãos de segurança pública. Na avaliação do Executivo, o prazo é muito curto, principalmente por não considerar ocorrências verificadas durante a noite, período em que os hospitais não contam com profissionais habilitados a fazer tais notificações. Para a Secretaria de Estado de Saúde, um prazo de 24 horas seria mais adequado.
Por fim, o governador considerou inadequado que as regras estipuladas entrem em vigor imediatamente, considerando que elas abrangeriam, inclusive, instituições privadas, sendo aconselhável um prazo para que todos possam se ajustar às novas determinações.
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Fonte: AL/MG