O Projeto de Lei (PL) 3.113/12, do deputado Duilio de Castro (PMN), que pretende obrigar a impressão da letra do Hino Nacional no verso dos cadernos escolares fabricados no âmbito do Estado, teve parecer pela legalidade aprovado, nesta terça-feira (19/6/12), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº1.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que, ao imprimir o Hino Nacional no verso dos cadernos, especialmente naqueles que serão manuseados por estudantes, o Estado irá contribuir para o “resgate dos valores de nacionalidade, de amor e de comprometimento com a Pátria, os quais estão em desaparecimento, em virtude, principalmente, da falta de incentivo do poder público”.
O relator, no entanto, ponderou que a Lei Estadual 11.824, de 1995 já prevê a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos com recursos do Estado. “Sendo assim, o projeto em tela, caso seja aprovado, revogará tacitamente a referida lei, na medida em que todos os cadernos fabricados em Minas Gerais deveriam conter a impressão da letra do Hino Nacional, desprestigiando, assim, o conteúdo educativo multidisciplinar mencionado acima”, alertou o parlamentar.
André Quintão também argumentou que obrigação desta natureza deve ser dirigida, a princípio, aos estabelecimentos públicos de ensino do Estado, não abarcando, assim, fornecedores que fabricam cadernos destinados a outros consumidores. Neste sentido, ele apresentou o substitutivo nº1, que altera a Lei 11.824, de modo a exigir a divulgação do Hino Nacional na capas ou contracapas de cadernos escolares, sem prejuízo das mensagens de conteúdo educativo, restringindo a determinação legal ao material comprado pelas escolas públicas com recursos de suas caixas escolares ou do Tesouro do Estado.
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Fonte: AL/MG