Sociedade

A justiça e a igualdade das pessoas

A justiça e a igualdade das pessoas

 

 

Ricardo Bergamini*

 

 

“O Brasil não poderá mais continuar convivendo com brasileiros de primeira classe (públicos) e de segunda classe (privados)”. (Ricardo Bergamini)..

 

 

O termo justiça designa um ideal universal e, ao mesmo tempo, uma virtude pessoal. Fala-se de justiça e, também, de justos. Mas a palavra sempre implica em uma idéia de rigor racional. Um justo é um sábio, quase um santo, mas com uma idéia de precisão quase matemática. O justo cumpre todos os seus deveres sem comprometê-los e sem desfalecimento. Quando a razão se aplica às ciências, à lógica, seu ideal é a objetividade, a justeza. A mesma exigência se denomina justiça quando se refere aos atos. A retidão, o aprumo define uma linha geométrica e também a conduta do homem de bem. Pensemos nos termos eqüidade, igualdade, no símbolo da balança.

 

 Essa idéia de exatidão matemática está sempre presente quando se trata de justiça. A justiça é o rigoroso respeito aos direitos de cada um (“justitia” vem de “jus”, direito), é o fato de conceber a cada um o seu direito (“jus suum cuique tribuere”). Assim, a justiça racional exige, antes de tudo, que cada indivíduo não valha mais que outro. Quando Kant nos pede que nos fiemos na moral, em normas suscetíveis de constituir regras universais, quando nos convida, antes de agirmos, a considerar a questão: “E se todos fizessem o mesmo?”, nós vemos aí a exigência de justiça. A justiça se opõe, antes de tudo, ao imperialismo das tendências egoístas. Cada ser vivo tende, como dizia Schopenhauer, a se deixar dominar inteiramente pelo querer-viver, isto é, a se afirmar à custa dos outros, e a justiça vem perturbar essa espontaneidade biológica: a cada um a sua parte, diz ela. É preciso levar em conta os outros e compartilhar com eles, segundo uma justa proporção. “A justiça é a inibição dos valores biológicos pela razão”. (Madinier).

 

 Desde Aristóteles é clássico distinguir três formas de justiça:

 

a) Justiça comutativa – É a que deve presidir às trocas; sua regra é a igualdade matemática. Uma permuta é justa quando os dois termos trocados têm o mesmo valor (isto é, quando cada um deles é permutável com um terceiro; duas quantidades iguais a uma terceira são iguais entre si). Por trás da eqüivalência dos objetos trocados, exigida pela justiça, reconhecemos a afirmação da igualdade das pessoas dos que trocam. Isso porque cada um deles tem os mesmos direitos, nenhum dos dois deve ser lesado.

 

b) Justiça distributiva – Aqui, a exigência de igualdade se apresenta sob forma diferente. Com efeito, pode parecer injusto distribuir retribuições iguais por homens desiguais. A justiça distributiva estabelece a igualdade entre as relações de quatro termos (duas coisas e duas pessoas) . O bom candidato receberá a boa nota, o mau, a má.

 

c) Justiça repressiva – Até sob suas mais primitivas e grosseiras formas, a repressão judiciária faz intervir uma preocupação de proporção matemática. A lei de talião: “olho por olho, dente por dente”, é uma verdadeira equação. Reconhecemos a exigência de igualdade nas evoluídas formas da justiça repressiva. É certo que não mais se trata de fazer com que o culpado sofra o mesmo mal que ele próprio cometeu; pelo menos, a gravidade das penas permanece proporcional seja, inicialmente, à gravidade do próprio dano, seja simultaneamente, à gravidade do dano e à culpabilidade do autor da infração (cujas intenções são levadas em conta).

 

 Vê-se, entretanto, por essas observações – como, além disso, pela diferença tradicional entre a igualdade bruta da justiça comutativa e a igualdade proporcional da justiça distributiva – que, em execução concreta, o princípio de igualdade das pessoas é suscetível de aplicações diversas.

 

Impõe-se, portanto, aprofundar a noção de igualdade das pessoas, reconhecida como fundamental, mas, freqüentemente, tão mal compreendida.

 

Para finalizar cabe apenas acrescentar que o estado democrático se propõe, antes de tudo, assegurar a igualdade civil; trata-se de impor a todos os cidadãos, quaisquer que sejam, um mesmo sistema de direitos e obrigações. Fora isso a ruptura será inevitável: “Revolução ou Guerra Civil ocorre quando a Nação não mais se reconhece em seu Estado”.

 

 

* Economista, formado em 1974 pela Faculdade Candido Mendes no Rio de Janeiro, com cursos de extensão em Engenharia Econômica pela UFRJ, no período de 1974/1976, e MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC/RJ, no período de1988/1989. Membro da área internacional do Lloyds Bank (Rio de Janeiro e Citibank (Nova York e Rio de Janeiro). Exerceu diversos cargos executivos, na área financeira em empresas como Cosigua – Nuclebrás – Multifrabril – IESA Desde de 1996 reside em Florianópolis onde atua como consultor de empresas e palestrante, assessorando empresas da região sul.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BERGAMINI, Ricardo. A justiça e a igualdade das pessoas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/a-justica-e-a-igualdade-das-pessoas/ Acesso em: 05 fev. 2025