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TCU determina suspensão de pregão do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad





O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, a suspensão de qualquer contratação baseada na ata de registro de preços assinada em decorrência do Pregão Eletrônico SRP 203/2011, realizado pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) para aquisição de dois tipos de processadoras de filmes de Raios-X no valor de R$ 7,5 milhões. A fiscalização foi motivada por representação de empresa concorrente em face de supostas irregularidades no direcionamento do objeto do pregão aos produtos de uma única fabricante. A medida de suspensão é válida até que o Tribunal se manifeste em definitivo.

O diretor-geral do Into terá o prazo de 15 dias para apresentar justificativas quanto às questões apontadas. Também será concedida oportunidade para a empresa contratada, que poderá ser afetada pela decisão, manifestar-se a respeito das irregularidades detectadas.
A cautelar foi concedida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues no dia 8 de junho e referendada pelo plenário no dia 13 de junho.

Serviço:
Processo: TC 037.832/2011-5
Sessão: 13/6/2012
Secom – LA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU determina suspensão de pregão do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-determina-suspensao-de-pregao-do-instituto-nacional-de-traumatologia-e-ortopedia-jamil-haddad/ Acesso em: 26 mai. 2026