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MP-PR marca 20 anos da Lei de Improbidade com evento na capital

Nesse tempo de vigência, a lei foi responsável por 5863 condenações em âmbito federal e estadual. No Paraná, somente o Ministério Público Estadual propôs cerca de 2 mil ações civis públicas com base na lei, das quais 439 já obtiveram a condenação dos requeridos pelo Tribunal de Justiça. Existem ainda outras 2.200 investigações de improbidade em trâmite nas Promotorias de Justiça de todo o Estado.

O Ministério Público do Paraná, em parceria com outras instituições, promove nesta semana o simpósio “20 anos da Lei de Improbidade Administrativa”, que pretende fazer um balanço crítico da Lei 8429/1992 e do papel do Ministério Público, dos Tribunais, do Parlamento, da Advocacia pública e privada e da Imprensa no combate à corrupção (veja programação abaixo). O encontro trará a Curitiba, na quinta e na sexta-feira, 14 e 15 de junho, grandes nomes que atuam na área de combate à corrupção no país e nos estudos do direito público, incluindo o ministro de Estado, chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, e o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. O evento, que deverá reunir cerca de 250 pessoas, entre integrantes do Ministério Público, da Magistratura, do Tribunal de Contas e da Advocacia, será realizado na sede do MP-PR, no Centro Cívico.

O simpósio é organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP-PR, com o apoio da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (Fempar), Instituto Brasileiro de Estudo da Fundação Pública (IBEFP) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).

Principal ferramenta de combate à corrupção – Considerada a principal ferramenta de combate à corrupção no país, a lei foi editada em 1992, depois de outras que não surtiram o efeito desejado, como as chamadas “leis do enriquecimento ilícito” (3164/57 e 3502/58), que nunca tiveram efetividade no País. Nesse tempo de vigência, a lei de improbidade foi responsável por 5863 condenações em âmbito federal e estadual. No Paraná, somente o Ministério Público Estadual propôs cerca de 2 mil ações civis públicas com base na lei, das quais 439 já obtiveram a condenação dos requeridos pelo Tribunal de Justiça. Existem ainda outras 2.200 investigações de improbidade em trâmite nas Promotorias de Justiça de todo o estado.

“A lei de improbidade administrativa representou importantíssimo papel, como um dos principais instrumentos legais no combate à corrupção no país, atuando decisivamente para uma maior Transparência-Brasil. Posteriormente, complementada pelas leis dos crimes econômicos e do combate à lavagem de dinheiro e, mais recentemente, pela chamada Lei da Ficha Limpa, acaba sendo responsável por um novo panorama na administração pública do país, contribuindo para um processo mais aperfeiçoado de seleção dos quadros políticos nacionais”, afirma o procurador-geral de Justiça Gilberto Giacoia.

“Por um lado, comemora-se a existência de um diploma legal que combata a corrupção no país. O que se lamenta é que, por vezes, a aplicação da lei, por questões estruturais e conjunturais, não chegue ao resultado ideal que a sociedade espera”, afirma o procurador de Justiça Arion Rolim Pereira, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, citando entraves como a possibilidade da defesa protelatória e a estrutura ainda insuficiente de recursos humanos e tecnológicos para uma atuação mais rápida do Ministério Público e do Poder Judiciário, situações que dificultam o complexo processo até a devida resposta legal, que começa na ocorrência do fato danoso ao patrimônio público, sua apuração, a formalização de uma ação até seu julgamento final pelo Judiciário e a execução do julgado.

Mesmo com as dificuldades, o Ministério Público brasileiro comemora a existência da lei. “Ela representou o mais duro e efetivo golpe recebido pela endêmica corrupção administrativa existente no Brasil.”, afirma o coordenador do simpósio “20 anos da Lei de Improbidade Administrativa”, procurador de Justiça Mateus Bertoncini. Ele lembra que antes da Lei 8429/1992, nenhuma outra tentativa legal de se combater a corrupção deu certo. “As leis anteriores eram de uma outra época, nasceram no regime militar, quando o Ministério Público não tinha a autonomia que tem hoje e as atribuições que a Constituição Federal de 1988 lhe conferiu”, conta. “A atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário deve ser voltada cada vez mais à efetividade dessa lei e a sociedade, em geral, deve fazer o máximo para defendê-la, nesse momento em que ela vem sofrendo ataques com o objetivo de reduzir sua eficácia”, afirma Bertoncini. (ver matéria abaixo)

Decisões ameaçam efetividade da lei

O contexto em que a Lei de Improbidade completa 20 anos também apresenta ameaças à efetividade da lei. Em posicionamento adotado recentemente, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o foro por prerrogativa de função – conhecido como “foro privilegiado” – para ações de improbidade administrativa, nas hipóteses em que o requerido possui, em decorrência do cargo que ocupa, a mesma prerrogativa nas ações penais. Ou seja, recorrentes decisões do STJ dão a autoridades públicas a possibilidade de serem processadas por improbidade apenas perante os tribunais e não em primeiro grau, perante as varas.

Isso significaria, também, que os promotores de Justiça das comarcas não poderiam investigar e processar prefeitos e outras autoridades e que os juízes de primeiro grau não poderiam julgá-los. Como já ocorre nos processos criminais, competiria aos Tribunais de Justiça o julgamento de prefeitos, deputados estaduais, juízes de Direito, secretários de Estado e membros do Ministério Público. Essas autoridades só poderiam ser processadas, também na área cível, na capital, mediante investigação a cargo da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo julgadas por desembargadores do Tribunal de Justiça. “Esse procedimento atrasaria muito as investigações e o processo, podendo até comprometer seu resultado final, sobretudo em casos em que existe necessidade de produção de provas no local dos ilícitos”, afirma o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia.

A prevalecer esse entendimento, competiria originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento das ações de improbidade propostas contra presidente e vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros do STF, procurador-geral da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. Competiria originariamente ao Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, o julgamento das ações de improbidade ajuizadas em face de governadores, membros dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, de Tribunais de Contas dos Estados e membros do Ministério Público que oficiem perante estas cortes.

Paraná – No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Paraná proferiu recentemente a primeira decisão reconhecendo o foro por prerrogativa de função para ações de improbidade administrativa, no julgamento, pela 4ª Câmara Cível, da apelação cível de número 669032-8. A decisão foi publicada em 15 de maio.

“Existe uma série de ameaças à lei, nesse momento, que vão do foro privilegiado ao entendimento de que a lei não se aplicaria a agentes políticos, apenas a servidores, passando pela ‘lei da mordaça’ ou ‘lei Maluf’, que pretende estabelecer multas a promotores que processem indevidamente autoridades, por improbidade administrativa. Nossa esperança, em relação à questão do foro, é que o Supremo Tribunal Federal, que já tem decisões contrárias ao foro por prerrogativa de função na área cível, possa rever o posicionamento que vem sendo reiterado pelo STJ e replicado por tribunais estaduais”, afirma Mateus Bertoncini.


O que diz a lei

No dia 2 de junho de 1992 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429, responsável pela regulamentação dos atos de improbidade administrativa, previstos no art. 37, § 4º, da Constituição de 1988. A lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Além da definição desses atos, o diploma previu a investigação e o respectivo processo judicial destinado a aplicar aos autores desses ilícitos as sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Clique aqui para ler a íntegra da lei.

Clique aqui para ler artigo sobre o tema, do procurador de Justiça Mateus Bertoncini, na versão sintética, e aqui para a versão completa.

Simpósio “20 anos da Lei de Improbidade Administrativa”
14 e 15 de junho de 2012
Auditório da sede do MP-PR (Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico)

Programação
14 de junho de 2012

08h30 – 09h00 – Credenciamento

09h00 – 10h30 – Solenidade de Abertura – Palestra Inaugural

Presidente de mesa: Maria Tereza Uille Gomes – Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná. Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Doutora pela UFPR.

“20 anos da Lei 8.429/1992 e o Ministério Público brasileiro”
Márcio Fernando Elias Rosa – Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor universitário e autor de livros jurídicos e artigos publicados.
Gilberto Giacoia – Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Doutor em Direito pela USP. Pós-Doutor pelas Universidades de Coimbra e Barcelona. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Como Procurador-Geral de Justiça, presidiu de 1998 a 2000, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça.

10h30 – 12h00 – Painel I
Presidente de mesa: Wanderlei Carvalho da Silva – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público – APMP.

“Improbidade administrativa e agentes políticos”
Pedro Roberto Decomain – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI. Professor da Universidade do Contestado, Campus de Mafra-SC, e da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público de Santa Catarina.

“Algumas reflexões sobre a nova jurisprudência do STJ sobre foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa”
Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR. Professor da FEMPAR. Professor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

11h30 – 12h00 – Debates

12h00 – 13h30 – Intervalo para Almoço

13h30 – 16h30 – Painel II
Presidente de mesa: Moacir Gonçalves Nogueira Neto – Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná.

“Direito Penal e improbidade administrativa”
Fábio André Guaragni – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Mestre e Doutor pela UFPR. Vice-Presidente da FEMPAR. Professor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

“As reformas legislativas em curso para o enfrentamento da corrupção no Brasil”
Jorge Hage Sobrinho – Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Administração Pública pela University of Southern California – Los Angeles e Mestre em Direito Público pela Universidade de Brasília – UnB.

“Dos atos de improbidade administrativa estabelecidos na Lei das Inelegibilidades (improbidade eleitoral)”
José Roberto Pimenta – Procurador da República. Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor da PUC/SP. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública – IBEFP.

15h45 – 16h30 – Debates

16h30 – 17h00 – Intervalo para o café

17h00 – 18h00
Presidente de mesa: José Lúcio Glomb – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná.

“A importância da OAB no enfrentamento da corrupção”
Márcio Cammarosano – Mestre e Doutor em Direito, área de concentração Direito Público, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Assistente da PUC/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Membro honorário do Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública – IBEFP. Ex-Conselheiro da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Advogado.

15 de junho de 2012

08h30 – 11h30 – Painel III
Presidente de mesa: Raquel Dias da Silveira Motta – Advogada. Mestre e Doutora em Direito Administrativo pela UFMG. Presidente do IBEFP. Professora e Coordenadora Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades Integradas do Brasil.

“Infração administrativa e processo disciplinar como meios para controle da probidade na Administração Pública”
Daniel Ferreira – Advogado. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP. Diretor Acadêmico do IBEFP. Professor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

“Controle da probidade administrativa pelo Poder Judiciário – questões polêmicas”
Luis Manoel Fonseca Pires – Juiz de Direito do Estado de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor da PUC/SP. Diretor de Publicações e de Relações Institucionais do IBEFP.

“A função da imprensa no combate à corrupção”
Celso Nascimento – Jornalista e Articulista da Gazeta do Povo

10h45 – 11h30 – Debates

11h30 – 13h30 – Intervalo para Almoço

13h30 – 16h30 – Painel IV
Presidente de mesa: Olympio de Sá Sotto Maior Neto – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos.

“A cultura de improbidade administrativa na visão psicanalítica”
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho – Advogado. Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor da UFPR

“Visão crítica do Poder Legislativo no combate à corrupção”
Osmar Serraglio – Deputado Federal. Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Advogado.

“O Tribunal de Contas e a Lei 8.429/1992”
Fernando Augusto Mello Guimarães – Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

15h45 – 16h30 – Debates

16h30 – 17h00 – Intervalo para o café

17h00 – 18h00 – Palestra de encerramento
Presidente de mesa: Samia Saad Gallotti Bonavides – Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Estado do Paraná. Coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

“Uma abordagem do papel do Poder Judiciário na tutela da probidade administrativa”
Adalberto Jorge Xisto Pereira – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Fonte: Site MP/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MP-PR marca 20 anos da Lei de Improbidade com evento na capital. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/mp-pr-marca-20-anos-da-lei-de-improbidade-com-evento-na-capital/ Acesso em: 15 ago. 2026