A Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a confirmação do reconhecimento de prescrição, a favor do Estado, em propriedade avaliada, em 2009, por R$36 milhões. A decisão ratificou sentença que declarou improcedente a ação de indenização, ao negar provimento ao recurso de apelação nº 1. 0687.04.028771-0/003.
Na ação, os autores pediam indenização alegando desapropriação indireta efetivada pelo Estado em área de aproximadamente 35.000 hectares dentro Parque Estadual do Rio Doce.
Representando o Estado, os Procuradores Alexandre Diniz Guimarães e Tiago Anildo Pereira sustentaram que, desde 1944, o Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas exercem, de forma exclusiva e única, a posse sobre o Parque. Assim, requereram o reconhecimento da prescrição vintenária, consumada a favor do Estado.
Reconhecendo que as provas confirmam a tese do Estado, o relator, Desembargador Edgard Penna Amorim declarou, “Vê-se, do exposto, que o conjunto probatório está a indicar que o desapossamento administrativo ocorreu em 1944 – ano de criação do Parque do Rio Doce – ou, pelo menos, em 1962 – quando o IEF assumiu a administração e a fiscalização -, mas não depois de 1984, donde impositivo o acolhimento da prescrição vintenária.”
Fonte: PGE