O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, determinou que os requerimentos urgentes endereçados à Subseção Judiciária do município do Rio de Janeiro, nos dias 20, 21 e 22 de junho, sejam distribuídos e apreciados, excepcionalmente, pelas Varas e Juizados Especiais Federais de Niterói, quando feitos durante o horário do expediente forense. Já os que forem apresentados fora do horário do expediente devem ser apreciados pelas 8ª e 9ª Varas Federais do Rio de Janeiro (juízos de plantão nesse período).
As determinações constam da Portaria T2-PTC-2012/00197, assinada pelo corregedor no dia 11 de junho de 2012. A medida foi motivada pela suspensão do expediente e dos prazos processuais no TRF2 e nos setores administrativos, Varas e Juizados Federais da capital fluminense, durante a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
Leia abaixo a Portaria, na íntegra.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 2ª REGIÃO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 2ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
PORTARIA Nº T2-PTC-2012/00197 DE 11 DE JUNHO DE 2012.
PORTARIA Nº T2-PTC-2012/00197 DE 11 DE JUNHO DE 2012.
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria nº T2-PTP-2012/00373, de 25 de maio de 2012, editada pela Eminente Presidente desta Corte Regional, Desembargadora Maria Helena Cisne, no sentido de suspender o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nos setores administrativos, Varas e Juizados Federais da Capital – Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro -, no período de 20 a 22 de junho de 2012, tendo em vista a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
CONSIDERANDO que o período prolongado da suspensão do expediente resultará no incremento e concentração dos requerimentos urgentes dirigidos aos juízos de plantão nesse período (juízos da 8ª e 9ª Varas do Rio de Janeiro), consoante a escala baixada pelo Diretor do Foro por meio da Portaria nº RJ-PGD-2011/00062, de 30 de novembro de 2011.
CONSIDERANDO que a realização da referida conferência ocasionará transtornos no deslocamento de pessoas e veículos, não sendo razoável que se imponha aos advogados e jurisdicionados a necessidade de se dirigir, durante o horário do expediente, aos fóruns localizados no Município do Rio de Janeiro para que tenham apreciados os seus requerimentos urgentes.
RESOLVE:
I – DETERMINAR que, observados os requisitos previstos nos artigos 115 e 116, os requerimentos urgentes endereçados, durante o horário do expediente forense nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, aos Juízos da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro sejam, excepcionalmente, distribuídos e apreciados pelos juízos do respectivo grupo tabelar (Grupo de Varas e Juizados Especiais Federais de Niterói), consoante ordem sequencial estabelecida no anexo II (item 1 da alínea "a" do inciso II) da mesma Consolidação.
II – DETERMINAR que, observados os requisitos previstos nos artigos 115 e 116, os requerimentos urgentes endereçados, fora do horário do expediente forense nos dias 20, 21, 22 de junho de 2012, aos Juízos da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro sejam apreciados pelos juízos de plantão nesse período (juízos da 8ª e da 9ª Varas Federais do Rio de Janeiro), consoante a escala baixada pelo Diretor do Foro por meio da Portaria nº RJ-PGD-2011/00062, de 30 de novembro de 2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
ANDRÉ FONTES
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Fonte: TRF2
