TRF1

Declaração de insuficiência de recursos garante justiça gratuita

Em apelação dirigida a este Tribunal, um comerciante de leite teve reconhecido o direito à assistência judiciária gratuita.  A decisão da 7.ª Turma do TRF/ 1.ª Região garantiu a ele a isenção do pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.

De acordo com a 1.ª Seção, para obter o benefício, a parte deve afirmar, logo na petição inicial, que não tem condições de arcar com as despesas do processo, e demonstrar renda líquida de até dez salários mínimos. No caso, apesar de o apelante ter apresentado a declaração de hipossuficiência, o juiz de primeiro grau não atendeu ao seu pedido por entender que tinha renda superior à estabelecida.

O relator, desembargador federal Reinaldo Fonseca, julgou, baseado no art. 4.º da Lei 1.060/50, que a simples afirmação de insuficiência de recursos autorizaria a concessão da justiça gratuita. O recorrente afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários sem prejuízo de sustento.

A Turma entendeu que notas fiscais constantes dos autos demonstram que o comerciante, de fato, não tem capacidade financeira de arcar com os custos da ação. Além disso, a Turma chegou à conclusão de que a renda auferida com comercialização de leite não ultrapassa a soma de dez salários mínimos.

Baseada nas provas apresentadas, a 7.ª Turma decidiu dar provimento à apelação.

00017496520114013601/MT
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Declaração de insuficiência de recursos garante justiça gratuita. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/declaracao-de-insuficiencia-de-recursos-garante-justica-gratuita/ Acesso em: 26 fev. 2026