A afixação de um cartaz contendo a lista dos dez estabelecimentos comerciais com o maior número de reclamações no Procon poderá ser obrigatória no comércio de Minas Gerais. Isso é o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.064/12, da deputada Liza Prado (PSB), que recebeu, nesta terça-feira (12/6/12), parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator da matéria foi o deputado André Quintão (PT), que apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto.
Segundo a autora, trata-se de mais um mecanismo de defesa do consumidor. O projeto prevê que o cartaz deverá ser afixado sem rasuras, emendas ou anotações em local de fácil visualização. Além disso, deverá ter atualização mensal, ficando o comerciante que não cumprir a futura norma sujeito à multa e outras penalidades.
Em seu parecer, André Quintão lembra que a Lei 11.823, de 1995, obriga os fornecedores de produtos e serviços a afixarem, em seus estabelecimentos, informações relativas aos órgãos de defesa do consumidor. Por isso, para incorporar a medida pretendida pela deputada Liza Prado, ele propõe alteração do artigo 1º da lei.
Dessa forma, o substitutivo determina que o cartaz deverá conter, além dos endereços e telefones dos órgãos públicos de defesa do consumidor, a seguinte informação: “Os órgãos de defesa do consumidor divulgam, quadrimestralmente, a relação prevista no artigo 44 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), contendo as reclamações contra os fornecedores de produtos e serviços, na forma da Lei 12.616, de 23 de setembro de 1997.”
Projeto garante assentos para determinados grupos
A comissão aprovou também parecer pela legalidade do PL 3.088/12, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que obriga os estabelecimentos que oferecem atendimento ao público a colocarem assentos à disposição do público, preferencialmente idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo ou com deficiência.
Em seu parecer, o relator, deputado André Quintão, lembrou a “vasta legislação federal e estadual” sobre o tema. O parlamentar menciona também dois projetos de lei que tramitam na Assembleia: o PL 375/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que torna obrigatória a oferta de assentos especiais, em percentual mínimo a ser definido em regulamento, para pessoas obesas em cinemas, teatros, restaurantes, instituições bancárias, auditórios, estádios e nos demais estabelecimentos a que o público tenha acesso livremente ou mediante pagamento; e o PL 74/11, do deputado Fred Costa (PHS), que torna obrigatória a reserva 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, portadores de deficiência físico-motora e para mulheres gestantes, nas praças de alimentação dos “shopping centers” e nos restaurantes no Estado.
Por isso, André Quintão apresentou o substitutivo nº 1, contemplando os objetivos dos três projetos. Assim, o novo texto torna obrigatória “a destinação preferencial de no mínimo 5% de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições bancárias, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e nos demais estabelecimentos de acesso público, inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicos em que haja disponibilidade de assentos”.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
Fonte: AL/MG