AL/SP

Projeto proíbe exigência de caução para internação de animais

O Projeto de Lei 377/2012, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), estabelece a proibição da exigência de caução de qualquer natureza para internação de animais em hospitais ou clínicas veterinárias da rede privada no Estado, nas hipóteses de emergência ou urgência em situação de risco de morte. O PL ainda determina, caso haja o descumprimento da norma, que o infrator ficará obrigado a devolver ao depositante o dobro do valor da caução, ou pagar multa de até R$ 10 mil Ufesps ( R$ 184,4 mil), quantia que será revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Em sua justificativa, a propositura esclarece que nessas situações, os proprietários encontram-se fragilizados e ficam sujeitos às exigências formuladas pelos hospitais veterinários. De acordo com o PL, muitas vezes o animal é socorrido e levado por pessoas que não possuem qualquer vínculo sentimental ou econômico com o mesmo, os quais agem pelo nobre sentimento de compaixão, sendo assim a exigência de caução seria um obstáculo inadmissível para a prestação de socorro, considerando-se que a ação é voluntária.

“Desta forma, com a vedação da exigência de caução, cria-se mais um mecanismo de proteção à fauna, cujo conceito abrange os animais silvestres, domésticos e domesticados”, finalizou Capez.

Fonte: AL/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto proíbe exigência de caução para internação de animais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alsp/projeto-proibe-exigencia-de-caucao-para-internacao-de-animais/ Acesso em: 23 jan. 2026