Impostas ao isolamento entre as décadas de 30 e 80 em hospitais-colônia espalhados pelo Brasil, em virtude do medo do contágio da doença, as pessoas com hanseníase eram separadas dos filhos nascidos naqueles locais, que eram levados para orfanatos no intuito de não se contaminarem. Após mais de 20 anos do fechamento desses estabelecimentos, surge uma esperança para os cerca de 1.200 cadastrados no Movimento de Reintegração do Hanseniano (Morhan) em reencontrar seus pais, filhos ou netos, afastados por determinação de uma lei federal de 1949,determinando que “todo recém-nascido, filho de doente de hanseníase (lepra), será compulsoriamente e imediatamente afastado da convivência dos pais”. Como muitos dos pacientes que entravam nos hospitais-colônia nunca mais saíram, várias dessas crianças perderam o contato com seus parentes.
Estima-se que cerca de 40 mil jovens brasileiros tenham sido atingidos por essas separações. Uma lei federal de 2007 (Governo Lula) concede pensão mensal e vitalícia de R$ 750,00 aos ex-pacientes de hanseníase que foram isolados à força em colônias até 1986. Mas essa indenização não se estende aos filhos. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, MA expectativa é de que a presidente Dilma Rousseff assine e publique uma Medida Provisória determinando a indenização das vítimas do isolamento compulsório.aria do Rosário, garante que dará prioridade às reivindicações do movimento e que a secretaria está comprometida com a luta das pessoas atingidas pela hanseníase.
Colaboração
O Instituto Nacional de Genética Médica Populacional (INaGeMP), com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e o Programa de Hanseníase da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde – firmaram Protocolo de Colaboração pelo período de dois anos, no dia 23 de agosto de 2011, no Rio de Janeiro, com o objetivo de identificar filhos separados de pais que foram internadas compulsoriamente em hospitais-colônia, a partir da análise de DNA. O Instituto fará testes moleculares de vínculo biológico, ou seja, uma espécie de teste de paternidade para identificar possíveis parentes dos indivíduos que sofriam desse mal.
O INAGEMP somente aceitará casos encaminhados através do Movimento de Reintegracão do Hanseniano (Morhan) ou da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da Republica. O INAGEMP analisará todos os casos de paternidade não identificada através de documentação oficial, ou em situações de dúvida, e, em caso de necessidade e havendo concordância das pessoas a serem testadas, será realizado o teste de vinculo biológico. Todas os cuidados éticos serão observados e este protocolo será submetido a um comitê de ética reconhecido pelo CONEP.
A hanseníase
É uma doença crônica, infecto-contagiosa, causada por uma bactéria denominada mycobacterium leprae. A doença afeta a pele e os nervos. Quase todo o corpo pode ser acometido, mas as regiões mais afetadas são as extremidades (braços, mãos, coxas, pernas, pés) e a face. Quando não tratada, a doença pode causar deformidades que incapacitam o indivíduo para o trabalho e socialmente. No momento atual, depois da introdução do tratamento poliquimioterápico, da Organização Mundial de Saúde (PQT-OMS), pode-se afirmar que a hanseníase tem cura. O diagnóstico precoce, o tratamento regular e o acompanhamento da equipe médica poderão impedir o aparecimento das deformidades incapacitantes, modificando a imagem da doença no Brasil e no mundo.
Atualmente, o Brasil tem cerca de 40 mil novos casos de hanseníase por ano. Fica em segundo lugar no ranking mundial em números absolutos de portadores da doença, atrás apenas da Índia. Mas o que poucos sabem é que desde os anos 70, a hanseníase tem cura. Dois dias após o início do tratamento a pessoa não transmite a doença e pode levar uma vida normal.
Fonte: AL/RS
