Empreendimento está previsto para área de ocorrências espeleológicas, colocando em risco eventuais cavidades existentes no subsolo e a própria estrutura da edificação
Belo Horizonte. Imagine um edifício construído sobre terreno composto por rochas carbonáticas, que se dissolvem quando há sobrecarga sobre elas. O temor acerca dos efeitos que esse tipo de construção pode acarretar, tanto para a estrutura da edificação e dos imóveis vizinhos, quanto para eventuais cavidades existentes no subsolo, levou o Ministério Público Federal (MPF) a ingressar com ação civil pública pedindo a paralisação imediata de quaisquer atividades relacionadas à construção do Apart Hotel Promenade, em Lagoa Santa/MG.
O MPF pediu também a realização do licenciamento ambiental do empreendimento, com estudos hidrológicos e geológicos de prospecção geofísica e o resgate de eventuais achados arqueológicos. No final dos estudos, caso a empresa entenda possível a construção do edifício, deverão ser propostas – e atendidas – medidas mitigadoras e compensatórias de eventuais danos ambientais resultantes do empreendimento.
O apart hotel está sendo projetado para ser erguido na orla da lagoa central de Lagoa Santa e terá 10 mil metros de área construída.
“O problema é que, apesar dos evidentes impactos da obra sobre o meio ambiente, ainda mais se se considerar que o município de Lagoa Santa situa-se nos limites de uma unidade de conservação federal [APA Carste Lagoa Santa], não foi realizado o obrigatório licenciamento ambiental. A prefeitura contentou-se com os Estudos de Impacto sobre a Vizinhança que, evidentemente, não substitui o EIA-RIMA”, afirma a procuradora da República Zani Cajueiro.
Ela diz que, em janeiro deste ano, um grupo de moradores da cidade procurou o MPF para manifestar preocupação com os riscos futuros da construção. Segundo os relatos, existe a possibilidade de existirem cavernas na área do empreendimento, pois recentemente foi encontrada uma cavidade a apenas 150 metros do local onde o hotel será erguido.
O município de Lagoa Santa é considerado o berço da espeleologia brasileira. É que o solo da região é composto por rochas carbonáticas e quando as águas das chuvas promovem, em conjunto com outros elementos presentes na atmosfera, a dissolução do calcário, dão causa ao surgimento das cavernas subterrâneas.
Estudos apontam que o adensamento urbano e a verticalização das edificações podem gerar sobrecarga nesse tipo de terreno, estimulando o colapso de vazios subterrâneos causados pela processo natural e dinâmico de dissolução do maciço rochoso.
Zani Cajueiro explica que “a instabilidade geotécnica desse tipo de terreno pode ocasionar inclusive o surgimento de dolinas, com consequências imprevisíveis para todos os imóveis situados na vizinhança da edificação. Foi o que ocorreu em março de 1988, no município de Sete Lagoas, cujo solo – calcário do tipo Bambuí – é idêntico ao de Lagoa Santa”.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) também classifica a região como de alto potencial para achados arqueológicos. Lá, foram encontrados vestígios importantes da ocupação humana pré-histórica, com fósseis de 12 mil anos.
Para o MPF, a probabilidade de serem encontrados achados arqueológicos no subsolo do município impõe o cumprimento de todas as etapas de diagnóstico, prospecção e resgate, antes do início de qualquer obra que possa causar danos a esse patrimônio.
Risco de assoreamento – A procuradora também lembra que a obra será construída às margens da Lagoa Central, que drena suas águas para o Córrego do Bebedouro, afluente direto do Rio das Velhas, que, por sua vez, constitui um limite natural da APA Carste.
“A construção na área de preservação permanente da lagoa pode resultar no assoreamento desse curso dágua, com impactos significativos na unidade de conservação federal. Esse potencial degradador exige a realização de prévios estudos de impacto ambiental, conforme preconiza a Lei Complementar 140/2011, sendo descabido falar-se em dispensa de licenciamento, como entendeu a prefeitura local”, sustenta Zani Cajueiro.
Ela relata que a prefeitura de Lagoa Santa concedeu autorização para as obras mediante mera apresentação do Estudo de Impacto sobre a Vizinhança (EIV). “Ocorre que o EIV refere-se apenas a aspectos urbanísticos, relacionando os impactos na vizinhança segundo o senso comum. Essa modalidade sequer teve previsão constitucional, como ocorre com o licenciamento ambiental. Na verdade, o EIV constitui um instrumento do Estatuto das Cidades, que, inclusive, em seu artigo 38, prevê que ele possa ser realizado concomitantemente ao Estudo de Impacto Ambiental”.
Além disso, segundo o MPF, o EIV realizado pela construtora trata tão somente de impactos hidrogeológicos causados pela impermeabilização do solo, mas nada fala sobre a formação das rochas e sua resistência, nem sobre a possibilidade de dolinamento. Tampouco há notícia sobre o levantamento arqueológico.
“Por isso, a interrupção das obras para a realização do licenciamento ambiental é medida que atende ao princípio da precaução, obrigatório quando se trata de empreendimentos com óbvias repercussões ambientais”, afirma Zani Cajueiro.
A ação foi ajuizada perante a 21ª Vara Federal de Belo Horizonte e recebeu o número 24357-08.2012.4.01.3800.
SAIBA MAIS
Em março de 1988, no município de Sete Lagoas, Região Metropolitana de Belo Horizonte, ocorreu um grave acidente causado pelo afundamento do solo. O buraco, de cerca de 20 metros de diâmetro e 5 de profundidade, tragou parte da arquibancadas do Estádio Municipal, muros e paredes de edificações próximas. Sinais da movimentação do terreno foram observados em edificações situadas no raio de 40 metros.
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Fonte: MPF/MG
