A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de estudante que tentava ingresso no programa de mestrado em filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O candidato foi reprovado por não apresentar um artigo publicado conforme previsão do edital.
O processo seletivo do programa de mestrado da UFU previa o preenchimento de 13 vagas para o curso de filosofia. Entre os critérios de pontuação estava a exigência de publicação de ?artigo em periódico nacional que contenha corpo editorial e ISSN?. Para cumprir o requisito, o candidato apresentou um artigo veiculado no sítio eletrônico de uma revista secular com ênfase em política, cultura e comportamento.
?Ocorre que não se demonstrou nos autos o preenchimento dos requisitos formulados pela banca examinadora?, afirmou, no voto, a relatora do processo, desembargadora federal Selene Almeida. A magistrada apontou a falta do ISSN ? um código que identifica o título de uma publicação seriada. Também não ficou comprovado que a revista foi composta por corpo editorial. Com a invalidação do artigo, o candidato perdeu os 10 pontos atribuídos à publicação e não conseguiu matricular-se se no curso de mestrado.
A decisão do TRF manteve o entendimento da Justiça Federal de Minas Gerais, que havia negado o mandato de segurança apresentado pelo estudante. ?No caso, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta Corte?, reforçou a relatora. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.
Processo n.º 0002724-34.2009.4.01.3803
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
