O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta segunda-feira (04), medida cautelar determinando que a Prefeitura de Barão do Triunfo se abstenha de continuar o processo licitatório para aquisição de duas retroescavadeiras. De acordo com o auditor substituto de conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, há aparente ofensa ao princípio de isonomia e necessidade de apurar a hipótese de restrição à competição, ?na medida em que somente uma empresa atende ao exigido?. O pregão presencial (016/2012) para a compra das retroescavadeiras foi realizado no último dia 24 de maio. A Supervisão de Auditoria Municipal (SAM) do Tribunal de Contas examinou a documentação e sugeriu medida acautelatória por entender, em tese, que o processo frustrou a melhor proposta e, por consequência, o atendimento ao princípio do interesse público, permitindo presumir risco de grave lesão aos cofres públicos. |
Fonte: TCE/RS