“A substituição da penhora não reabre o prazo para a interposição dos embargos.” Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu apelação nº 0861927-38.2009.8.13.0338 interposta pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e declarou intempestivo embargos a execução opostos após segunda penhora.
Fonte: PGE