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TJ-RS mantém inidoneidade e multa aplicadas à Engebras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa Engebras para sustar a declaração de inidoneidade e multa, penalidades impostas pelo DAER e pelo Estado do Rio Grande do Sul a partir das conclusões da Força Tarefa que investigou irregularidades cometidas pela Engebras na execução do contrato firmado com o DAER.

 

A Procuradorai-Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio Público Estadual, pelos Procuradores do Estado Dr. Rodrigo Krieger Martins e Dra. Helena Silva Coelho, apresentou memoriais e conversou com os Desembargadores integrantes da 21ª Câmara Cível, apresentando as razões para a manutenção da multa e da declaração de inidoneidade aplicadas à Engebras.

 

No dia 16, o Des. Marco Aurélio Heinz proferiu seu voto pela manutenção da decisão de primeiro grau. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, que apresentou seu voto no dia de hoje, negando provimento ao recurso por entender não ter agido a empresa com a necessária boa-fé na execução do contrato. Também o Des. Francisco José Moesch manifestou-se quanto ao procedimento da empresa, concluindo o julgamento por unanimidade.

Fonte: PGE/RS

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NOTÍCIAS,. TJ-RS mantém inidoneidade e multa aplicadas à Engebras. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tj-rs-mantem-inidoneidade-e-multa-aplicadas-a-engebras/ Acesso em: 07 jul. 2025