O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da 2ª Câmara desta quinta-feira (24), emitiu parecer desfavorável às contas de 2008 do prefeito de Roque Gonzales, Adair Vicente de Brum. O administrador foi multado em R$ 1,5 mil – valor máximo previsto em lei estadual – por violação às normas de administração financeira e orçamentária e terá que ressarcir os cofres municipais em R$ 36.875,00. De acordo com o voto do conselheiro Estilac Xavier, embasado pelo relatório de auditoria do TCE-RS, as falhas que provocaram a fixação de débito foram o pagamento de multas de trânsito sem devida responsabilização, superfaturamento na compra e na recapagem de pneus sem licitação. Além de renúncia de receita quanto da retenção a menor de ISSQN, a decisão aponta falhas entre outros itens, como pagamentos com energia elétrica em escolas desativadas e a contratação de serviços advocatícios de forma irregular. O pagamento a maior de dispêndio de energia elétrica deve ser verificado na próxima auditoria. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. Acesse aqui o relatório e voto. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS