A 3ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não conheceu do recurso de Apelação nº 1.0223.98.0199999-4/001 interposta por uma produtora de aços, que tentava eximir-se de recolher ICMS e em reexame necessário, reformou a sentença, julgando improcedentes os pedidos constantes nos embargos de devedor. A decisão manteve lançamento tributário de aproximadamente R$ 30 mi.
O lançamento do crédito tributário se refere à exigência de ICMS não pagos em operações de exportação para o exterior de produtos semi-elaborados e apropriação indevida de crédito destacados em notas fiscais inidôneas.
Acolhendo a preliminar apresentada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), a relatora, Desembargadora Albergaria Costa, não conheceu do recurso. No mérito, em consonância com a AGE, confirmou a legalidade da utilização da TRD como índice de atualização de débitos tributários.
O Estado de Minas Gerais foi representado em juízo pelos Procuradores Jalmir Leão Santos – 2ª PDA, em primeira instância, e Luiz Henrique Novais Zacarias – PTF, em 2ª instância.
Fonte: PGE