Diante das decisões judiciais referentes aos mandados de segurança impetrados contra questões do concurso para o cargo de Assessor Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ? Área do Direito ? aberto pelo edital nº 474/2010, a Procuradoria-Geral de Justiça publicou na data de hoje no Diário Eletrônico do Ministério Público o Ato nº 01/2012-PGJ, reproduzido a seguir:
” O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
1. Considerando que, da concessão da segurança, à unanimidade, no Mandado de Segurança n.º 70045209392, julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em 30/11/2011, que decretou a nulidade da questão n.º 29 das provas objetivas do Concurso Público para provimento do cargo de ASSESSOR ? BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS (ÁREA DO DIREITO) para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça ? Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, decorre a necessidade de atribuir a pontuação correspondente a todos os candidatos do certame, inclusive atendo-se ao regramento previsto no item 9 do Capítulo XI do Edital n.º 474/2010, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público-DEMP de 17/12/2010;
2. Considerando que, da concessão da segurança, por maioria, nos Incidentes de Uniformização de Jusriprudência n.ºs 70047403613, 70047403696 e 70047321310, julgados pelo Segundo Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em 13 de abril de 2012, suscitados nos Mandados de Segurança de números 70044626059, 70045109873 e 70044461671, respectivamente, que decretou a nulidade da questão n.º 02 das provas dissertativas do Concurso Público para provimento do cargo de ASSESSOR ? BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS (ÁREA DO DIREITO) para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça ? Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento de que a matéria objeto da questão não foi prevista no programa específico para a referida prova, decorre a necessidade de atribuir a pontuação integral a todos os candidatos do certame;
3. Considerando que tal solução atende ao princípio da isonomia, expressamente previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal;
4. Considerando, ainda, que pelo princípio da segurança jurídica, garantia assegurada constitucionalmente no inciso XXXVI do art. 5º, e infraconstitucionalmente, exponencialmente, na Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu art. 2º, caput, incisos IV e IX, ficam mantidos os critérios previstos nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Capítulo VII do Edital 474/2010, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público-DEMP de 17/12/2010;
5. Considerando que a Administração do Ministério Público, ao manter, na situação concreta, os critérios previstos no Edital 474/2010, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público-DEMP de 17/12/2010, cumpre com a premissa de que se vincula ao edital por ela firmado, devendo-se, por consequência, proceder à correção das provas dissertativas dos candidatos que atinjam sobredito requisito em face da nulidade da questão 29, mantido o disposto nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do capítulo VII do precitado edital;
6. Considerando que o cumprimento das decisões judiciais elencadas nos itens 01 e 02 do presente Ato, atende aos princípios constitucionais da igualdade, segurança jurídica, legalidade e impessoalidade, previstos no artigo 5º, caput e inciso XXXVI, e artigo 37, caput, respectivamente, todos da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a recomposição da Comissão de Concurso Público instituída pela Portaria n.º 2914/2010 para a realização do Concurso Público para provimento do cargo de ASSESSOR ? BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça ? Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, correspondente ao Edital nº 474/2010, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público-DEMP de 17/12/2010.
Art. 2º. Determinar a recomposição da Banca Examinadora do Concurso para o cargo de Assessor ? Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça ? Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, designada pela Portaria n.º 3037/2010, com alterações dadas pela Portaria n.º 260/2011.
Art. 3°. Determinar a anulação da questão nº 29 das provas objetivas, atribuindo-se a todos os candidatos a pontuação correspondente, procedendo-se à respectiva reclassificação, observados os critérios previstos nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Capítulo VII do Edital 474/2010, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público-DEMP de 17/12/2010.
Art. 4°. Determinar a correção das Provas Dissertativas dos candidatos habilitados nos termos do Capítulo VII do Edital n.º 474/2010, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público- DEMP de 17/12/2010.
Art. 5°. Determinar a anulação da questão nº 02 das provas dissertativas, atribuindo-se a todos os candidatos a pontuação integral correspondente, procedendo-se à respectiva reclassificação.
Art. 6º Determinar sejam providenciados todos os demais atos subsequentes até a rerratificação da homologação do certame.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de maio de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.”
Desta forma a Unidade Concursos Públicos está trabalhando no sentido de viabilizar as determinações constantes no referido Ato. Estima-se para início do mês do junho a publicação de Edital divulgando nova totalização dos resultados da prova objetiva e sua respectiva reclassificação.
Fonte: AMC
