A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a manutenção da alienação extrajudicial de imóvel que foi transferido ao Estado de Minas Gerais pela extinta Minas Caixa. A decisão negou provimento a recurso de apelação nº 0032598-49.2010.8.13.0024 interposta contra Estado de Minas Gerais e MGI – Minas Gerais Participações S/A.
Os antigos proprietários do imóvel tentavam impedir o leilão sustentando desconhecer a perda da propriedade em 1985, por carta de arrematação, em razão do não pagamento das parcelas do financiamento feito com a MGI – Minas Gerais Participações S/A.
Acolhendo a defesa do Estado, apresentada pelo procurador Paulo Henrique Gonçalves Pena Filho, o relator, Desembargador Manuel Saramago declarou: “Desta maneira, insubsistentes os argumentos ora lançados, já que não demonstram que o referido contrato foi adimplido de forma integral. E, assim sendo, o descumprimento contratual impede a aquisição da propriedade que se pretendia com a celebração do contrato de financiamento. Assim, não há qualquer óbice a produção dos efeitos do leilão realizado pelo Estado de Minas Gerais, representado pela MGI (Minas Gerais Participações S/A)”.
Fonte: PGE