Assegura a Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu artigo 133 – “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o
dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto
jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Uma das entidades de maior credibilidade deste país,é indubitavelmente a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É motivo de ufanismo e de brasilidade para
todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de ser operador do direito ou não, zelar pelas nossas instituições. A OAB uma das entidades guardiãs
da Constituição Cidadã, vem se notabilizando a cada dia pela nobre missão de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito,
os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das
instituições jurídicas, também promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República
Federativa do Brasil, ” conforme está estampado em seu artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”
Dentre as Seccionais mais novas da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, está a OAB-DF, que vem cumprindo com maestria o dever constitucional de defender as
nossas instituições e o povo brasileiro, símbolo de luta notadamente nos grandes acontecimentos nacionais, a exemplo da Anistia Ampla e Irrestrita, o
inesquecível Movimento Das Diretas Já, Convocação da Assembléia Nacional Constituinte, no impeachment do Ex-Presidente Fernando Collor de Mello, na
conquista da Autonomia Política do Distrito Federal, esta última em conjunto com a Associação Comercial do DF- ACDF; no combate a proliferação de Medidas
Provisórias, na cassação do ex- Governador do DF, José Roberto Arruda, na recente aprovação, por unanimidade, do projeto ficha limpa pelo Senado, em fim
sempre presente na incansável luta pela ética na política e a moralização do Estado, livre da corrupção.
Destarte, no momento que a OAB-DF, está comemorando os seus 52 anos de instalação da posse da sua primeira diretoria, ocorrida em 25 de maio de 1960, quero
Congratular-me com os nobres causídicos e Homens Públicos, Doutores Francisco Caputo e Emens Pereira de Souza, Presidente e Vice-Presidente da OAB-DF,
respectivamente, por mais esse importante evento, na oportunidade em que na qualidade de jurista, defensor dos direitos humanos, usando do exercício de
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem qualquer intenção de ser galardoado com o Prêmio Nacional de Direitos
Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, quero exigir o fim da máquina de arrecadação o caça-níqueis Exame de Ordem,(parque
das enganações), o qual vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social
(Bullying Social ).
Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das universidades, suas instalações, capacitação dos seus professores, melhorias dos laboratórios,
bibliotecas, centros de pesquisas etc, e não com um exame medíocre, sem propósitos, infestado de pegadinhas (parque das enganações), que só visam os
bolsos dos bacharéis em direito (advogados). Já imaginaram os prejuízos incomensuráveis que o Exame de Ordem, vem causando ao nosso país, com esse
contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social,
Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome,
desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal
(Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.
As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou
recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta
sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento
n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público.Anos atrás isentou desse
exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de
excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores, bem como de Deputados etc. Aliás os
mercenários atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.
Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.
43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os
diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da
Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas
fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino
superior, reconhecidas. i).
Art. 22 da Constituição “Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições
para o exercício de profissões.
Vamos humanizar a OAB, respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela,
são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem está previsto que toda pessoa tem direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. Os
documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a
própria vida e existência. Artigo XXIII. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de
trabalho e à proteção contra o desemprego.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT,
relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Conclamo aos dirigentes da OAB e os
defensores do seu caça-níqueis, Exame De Ordem, visitarem o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para conhecer “in-loco” o que é qualificação o
Programa Nacional de Qualificação. Doutores enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego, está voltada ao combate às desigualdades de
oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com
o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a
tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um
país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as
desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra
os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está
insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas, aprovada o dia 10 de dezembro de 1948, pela
Assembléia Geral da ONU, reunida em Paris e que no 10.12.2011 p.p completou o 63 anos. O Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas
para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Isso é uma vergonha internacional, que deve ser
denunciada à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem como à Corte Interamericana de Direitos humanos.
Segundo Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”
VASCO VASCONCELOS
Analista, Escritor, Poeta, Jornalista, Compositor, Administrador e Bacharel em Direito BRASÍLIA-DF