Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (21) o pedido de novo adiamento feito pela defesa de Carlinhos Cachoeira para que ele não comparecesse à CPI que investiga suas relações com agentes públicos e privados. Cachoeira, acusado de comandar uma organização criminosa, já havia conseguido adiar o comparecimento à comissão de inquérito, previsto inicialmente para a última terça-feira. O depoimento foi remarcado para esta terça (22) às 14h.
Na decisão desta segunda, o ministro Celso de Mello não acolheu a prorrogação de prazo pedida pela defesa para a análise dos autos. Como a CPI permitiu aos advogados o acesso aos documentos, cujo impedimento havia motivado a primeira decisão liminar em favor do adiamento, o ministro considerou afastado o obstáculo ao comparecimento do investigado.
Após o primeiro adiamento, na semana passada, a CPI tomou a decisão de permitir o acesso dos advogados aos documentos, inclusive no fim de semana, e de reconvocar o investigado para esta terça. A Advocacia Geral do Senado encaminhou ao STF um agravo regimental, instrumento jurídico destinado a provocar a revisão de uma decisão judicial.
Com a nova convocação, a defesa solicitou ao STF, na última quinta-feira (17), tempo para analisar os documentos. A mesma solicitação foi encaminhada à CPI. O pedido da defesa foi para que a comissão fornecesse cópias do material e o tempo de três semanas para que o conteúdo fosse analisado. Além disso, a defesa requereu que, no decorrer desse prazo, fosse possível conversar reservadamente com o investigado sobre os dados obtidos.
Como Cachoeira comparecerá à CPI na condição de investigado, há a possibilidade de que ele recorra ao direito de permanecer em silêncio para não se incriminar, conforme já adiantou seu advogado, Márcio Thomaz Bastos.
Confira linha do tempo da CPI do Cachoeira e do Conselho de Ética do Senado
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado
