O Ministério Público Federal instaurou procedimento administrativo para
fiscalizar o cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em
especial do que dispõe o artigo 20, que trata sobre o novo conceito de
deficiência.
A LOAS garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência
e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O artigo 20 dessa lei,
que considerava pessoa com deficiência somente aquelas portadoras de
incapacidade permanente para a vida independente e para o trabalho (incapacidade
definitiva), com a nova redação, passou a considerar pessoa com deficiência
aquela que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas”. A Lei n. 12.435/11 também definiu impedimento de longo
prazo como sendo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos
(incapacidade temporária).
procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci, que
oficiou às agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de São
Miguel do Oeste e Maravilha para verificar se ambas estão observando o novo
conceito de incapacidade estabelecido na LOAS.
PA nº 1.33.012.000211/2012-5
Fonte: MPF/SC