A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.393 contra a Lei nº 5.535/2009, do Estado do Rio de Janeiro, foi colocada em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (17). A AMB e a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) foram representadas pelo Diretor da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas da AMB e Presidente da Associação estadual, Cláudio Dell´Orto.
O relator do processo, Ministro Ayres Britto, julgou a ação, parcialmente, procedente e declarou a inconstitucionalidade de alguns artigos. Após a fala do Presidente do STF, o Ministro Luiz Fux pediu vistas ao processo.
Fonte: AMB
