MPF/MG

MPF recomenda ao Colégio Militar reserva de vagas para deficientes

A limitação de acesso por motivos de saúde deverá limitar-se aos casos em que a incapacidade impedir por completo o exercício das atividades

14/05/2012

Belo Horizonte. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), em Brasília/DF, e aos diretores do Colégio Militar em Belo Horizonte/MG e no Rio de Janeiro/RJ, a adoção de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para ingresso de novos alunos.

Foi recomendado também que o edital dos futuros concursos seja alterado para limitar o acesso por motivo de saúde aos casos em que a patologia for causa de incapacidade definitiva para o trabalho.

Os colégios militares seguem portaria expedida pelo DECEX quanto à exigência de submissão a exames médicos dos alunos que pretendem ingressar em suas unidades. O anexo C da Portaria Nr 014, de 09/03/2010, elenca quais são as patologias que incapacitariam o candidato, entre elas, a “imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulações anteriores”, como também “distúrbios da fala que impeçam o entendimento” e a “surdo-mudez”.

Para o MPF, a exigência viola regras constitucionais e legais acerca do direito das pessoas com deficiência, em especial a que lhes assegura a possibilidade de se inscreverem em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.

“Já existem inclusive decisões jurisprudenciais afirmando que a seleção para ingresso em estabelecimento de ensino público assemelha-se ao concurso para ingresso em cargo público, atraindo, por isso, o princípio constitucional de proteção às pessoas portadoras de deficiência”, afirma a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Silmara Goulart.

Ela cita decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em ação movida contra o mesmo Colégio Militar (0067930-84.2011.4.01.0000), que garantiu a igualdade de acesso entre todos os candidatos, inclusive aos portadores de deficiência.

“É importante considerar, ainda, que o ECA também proíbe qualquer forma de negligência ou discriminação contra as crianças e adolescentes, assegurando-lhes igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, lembra Silmara Goulart. “Por isso, é fundamental que o Colégio Militar se adéque às leis brasileiras, assegurando as adaptações que forem compatíveis com as necessidades individuais dos eventuais portadores de deficiência”.

Foi concedido prazo de 10 dias úteis para resposta à recomendação.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
Veja essa e outras notícias do MPF em Minas em www.prmg.mpf.gov.br
No twitter: mpf_mg

Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF recomenda ao Colégio Militar reserva de vagas para deficientes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-recomenda-ao-colegio-militar-reserva-de-vagas-para-deficientes/ Acesso em: 30 abr. 2024