O deputado Edegar Pretto protocolou na Assembleia Legislativa projeto de lei que assegura ao cônjuge, ou a pessoa em união estável do consumidor responsável, o direito de incluir o nome na fatura de serviços. O direito aplica-se aos consumidores de empresas que prestam serviço de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de telefonia ou distribuição de energia.
Segundo o parlamentar, o projeto de lei beneficiará milhares de mulheres, ou homens, que não constam como titularese poderão fazer prova de residência. Edgar Pretto diz que além da necessidade, a justificativa se dá pela questão da igualdade de gênero, já que o homem aparece como titular ou consumidor responsável na maioria dos casos.
A lei federal nº 7.115/83 estabeleceu que a declaração destinada a fazer prova de residência, pobreza, dependência econômica ou de bons antecedentes, deve ser firmada pelo próprio interessado, presumindo ser verdadeira. Como não é possível, por lei estadual, impedir que o mercado pare de exigir a comprovação de residência, a proposta do deputado é que o consumidor ou consumidora passe a ter o direito de incluir mais de um nome na fatura.
Fonte: AL/RS
