MP/RS

Empresa de telefonia não pode prestar serviços sem autorização do consumidor

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a liminar concedida na ação coletiva ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a Oi/Brasil Telecom. A decisão proibiu a empresa de fornecer serviços ou efetuar cobranças de serviços não solicitados, bem como obrigou a telefônica a suspender os serviços disponibilizados sem a autorização expressa do consumidor.



O Judiciário confirmou, ainda, a obrigação do registro e arquivo das solicitações dos consumidores. Além disso, a empresa deverá disponibilizar meios para a rescisão do contrato nos mesmos moldes daqueles utilizados para a contratação.



A decisão está sujeita a recurso.

Fonte: AMC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Empresa de telefonia não pode prestar serviços sem autorização do consumidor. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mprs/empresa-de-telefonia-nao-pode-prestar-servicos-sem-autorizacao-do-consumidor/ Acesso em: 29 jul. 2025