A revogação do dispositivo que determina a impressão do voto nas eleições foi discutida em audiência pública, nesta terça-feira, 8 de maio, na Câmara dos Deputados. De acordo com o artigo 5º da Lei 12.034/2009, o voto impresso será utilizado a partir das eleições de 2014. Atualmente, esse artigo está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria Geral da República em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4543).
Até que o mérito da ação seja julgado pelo STF, o voto impresso continuará suspenso. No entanto, a comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal analisa o projeto de lei nº 2.789 de 2011, de autoria do Senado, que revoga o artigo da Lei 12.034/09 que trata do voto impresso. A proposta já tramitou no Senado.
Pela Lei 12.034/09, o voto impresso serviria como confirmação de voto para o eleitor. Para a PGR, no entanto, o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto. “No meu entender, essa circunstância fere o sigilo de voto, que é garantida pela Constituição a cada eleitor”, afirmou, durante a audiência pública, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, também responsável pela ADI 4543.
Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral dois problemas no procedimento de voto impresso são preocupantes: se houver falha na impressão, os votos ficam expostos a quem fizer a manutenção e a possibilidade de coação do eleitor. Além disso, caso o voto impresso seja introduzido, a Justiça Eleitoral precisaria de R$ 1 bilhão a mais para realizar as eleições.
Saiba mais
Art. 5º da Lei 12.034/2009: cria o voto impresso a partir das eleições de 2014. O voto impresso seria forma de conferência do eleitor.
ADI 4543 (PGR): considera o artigo 5º inconstitucional por violar o sigilo absoluto do voto. A liminar pedindo a suspensão do artigo foi deferida pelo STF em outubro de 2011.
PL 2.789/2011: propõe a revogação do art. 5º da Lei 12.034. O projeto está em tramitação no Congresso Nacional.
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Fonte: MPF