A adesão ao Pro-Hosp não gera direito adquirido a esta ou aquela verba, pois o repasse depende de cumprimento das metas e obrigações assumidas pelos hospitais. Com esse entendimento, a 6ª Vara da Fazenda pública Estadual julgou improcedente o pedido do município de Januária na ação ordinária nº 0062353-84.2011.8.13.0024, requerendo do Estado o repasse de mais de R$ 1 mi ao hospital municipal local.
Fonte: PGE