OAB Nacional

Ophir: STF tem oportunidade de resgatar débito histórico com negros

Brasília – Após apelar hoje aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que aprovem a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades a partir de critérios raciais – as chamadas cotas –, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que “o Brasil é uma sociedade de paz, que quer crescer cada vez mais, e esta é uma oportunidade que o STF tem de resgatar um débito histórico com a raça negra, o que é muito importante”.

A afirmação foi feita em entrevista logo após sustentar da tribuna daquela Corte contra a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, do Partido Democratas (DEM), que contesta as cotas raciais adotadas pela Universidade de Brasília (UnB) para ingresso de alunos em seus cursos. "A Constituição que leio é a Constituição que prega a paz, que prega a pacificação social; portanto, é diferente certamente da Constituição que é lida pelos requerentes”, sustentou Ophir ao rechaçar a ação do DEM. O julgamento da ADPF prossegue neste momento, após leitura do relatório e pronunciamentos das partes, com a leitura do voto pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.

“Com certeza, o STF não vai se furtar a dar uma resposta para a sociedade brasileira, pois a questão do racismo  Brasil existe, não podemos negar esse fato, e é necessário a reparação histórica”, observou Ophir aos jornalistas. “Nesse sentido, o Direito Constitucional deve ser utilizado em favor da sociedade para estabelecer uma igualdade material – que não é aquela igualdade formal da constituição, mas uma igualdade que diz respeito aos fatos da vida”.
 

Citando dados do Ipea, o presidente nacional da OAB disse que tais pesquisas demonstram que, historicamente, o negro não teve as mesmas oportunidades que os brancos no Brasil, sendo que a população negra representa hoje 70% dos brasileiros pobres. “Por isso, é necessário que haja essa reparação”, reiterou Ophir. “As políticas afirmativas são essenciais para  a igualdade em nosso País e, nesse sentido, a OAB espera que o STF cumpra mais uma vez seu dever e dê a essa raça, a esses irmãos brasileiros, as oportunidades a partir do mérito de cada um, mas dentro de uma normatização prevista dentro das universidades no sistema de cotas”.

Dado  que sete entidades se inscreveram como “amicus curiae” para sustentar contra a ADPF 186, entre elas o Conselho Federal da OAB, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, decidiu dividir o tempo de 30 minutos entre elas, destinando 5 minutos às manifestações de cada uma. Segue, na íntegra, a sustentação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:
 

“Senhor presidente, ministro Ayres Britto, senhores ministros, senhoras ministras, advogados que aqui estão presentes, advogado-geral da União – eu queria aproveitar para saudar  todos os advogados na pessoa da doutora Sílvia Cerqueira, advogada baiana, negra, que muito honra a advocacia brasileira.
Inicio dando um depoimento como pai e como cidadão. Tenho dois filhos nas universidades públicas desse país, um aqui  na UnB e outro na Universidade Federal do Pará. Os senhores não imaginam como eles cresceram enquanto seres humanos depois que passaram a ter a diversidade próxima de si e conhecer o diferente, o diferente economicamente falando. As universidades brasileiras estavam reservadas até então para a classe econômica mais abastarda; hoje, as universidades brasileiras privilegiam também a questão racial, a questão econômica  a partir da reserva de cotas. A Constituição que leio, senhores ministros, é diferente  daquela vista pelo olhar de intolerância, pelo olhar de buscar na desigualdade a igualdade tão apregoada por todos neste País. A Constituição que leio é a Constituição que prega a paz, que prega a pacificação social. É diferente certamente da Constituição que é lida pelos requerentes.

E faço questão de destacar ainda que em pouco tempo que esse foi o objetivo maior do constituinte ao destacar o preâmbulo da Constituição iniciar com um propósito o Brasil, ou daqueles que estavam outorgando a constituição, ter uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. E dentro dos princípios fundamentais foi mais alem o artigo 3º da Constituição que, de uma forma muito clara diz que é fundamento da República  construir uma sociedade livre, justa e solidaria e promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, e  quaisquer outras formas de discriminação. E vai mais além no caput do artigo 5º que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Portanto, quando o constituinte que ir um pouco além ele estabeleceu os direitos em relação às mulheres – e esta Suprema Corte já definiu, no caso a Lei Maria da Penha , a constitucionalidade da legislação e de políticas afirmativas  – e disse mais: condenou o racismo como especial forma de discriminação. Portanto, a ordem constitucional não só repeliu, não só rejeitou o preconceito e a discriminação, como foi mais além e impôs  ao Estado o dever de estabelecer políticas afirmativas para diminuir essa desigualdade. Nesse sentido, é muito oportuna a obra e a menção do ministro Joaquim Barbosa em seu artigo, em seu livro “Ação Afirmativa e o Princípio Constitucional da Igualdade” onde sua excelência fala de forma muito clara  da importância das ações afirmativas para o ordenamento jurídico  e para o equilíbrio da sociedade neste país.

E trago aos senhores dados que foram colhidos aqui mesmo nesse STF, na audiência pública que foi presidida pelo ministro Lewandoswki em que o representante do IPEA, Mario Lisboa Teodoro, vos disse “Então nos deparamos inicialmente com dados, números sobre a desigualdade racial no Brasil que são números contundentes, por exemplo, um trabalhador negro ganha em média metade de que um trabalhador branco, o percentual de negros abaixo da linha de indigência é duas vezes e meia maior que o percentual de brancos a população negra pobre é quase 70% dos pobres. A população negra indigente é 71% do total de indigentes neste pais. São dados colhidos a partir de pesquisas do IPEA. “

Portanto, senhores ministros, esse é o momento em que nós temos que trabalhar essa questão. Em primeiro lugar, é preciso estabelecer a reparação histórica, como a questão da justiça distributiva e, ao final, a propulsão da diversidade… (neste momento, o presidente do STF, ministro Ayres Britto informa que o tempo do presidente da OAB está esgotado). Já concluo. Mas eu deixo para os meus sucessores aqui na Tribuna continuar essa tese. Muito obrigado, e esperamos a rejeição da ação”.

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ophir: STF tem oportunidade de resgatar débito histórico com negros. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/ophir-stf-tem-oportunidade-de-resgatar-debito-historico-com-negros/ Acesso em: 22 nov. 2024