A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspender tutela antecipada que havia determinado ao Estado pagar a uma professora o piso salarial mínimo proporcional ao piso nacional. A decisão acolheu recurso de Agravo de Instrumento nº 0742810-29.2011.8.13.0000 interposto pelo Estado de Minas Gerais.
Em defesa do Estado, a Procuradora Maria Letícia Séra de Oliveira Costa sustentou que os servidores da educação são organizados em carreira, o que faculta ao Estado adotar o regime de subsídio, sendo que paga aos professores valor substancialmente superior ao piso nacional. Além disso, argumentou com o risco de dano inverso, pois não há prova de que a parte teria condições de ressarcir o erário em caso de improcedência do pedido da ação ordinária.
De acordo com os argumentos apresentados pela AGE, a relatora, Desembargadora Heloisa Combat declarou que, “Não há urgência, nesse exame sumário, em antecipar a tutela recursal, determinando-se o pagamento do piso salarial mínimo proporcional ao piso nacional, uma vez que a questão ainda gera polêmica e deve aguardar a instrução do feito principal. – Ausente o perigo de dano inverso, na medida em que a instituição do subsídio não implicou em decréscimo nos rendimentos da autora, pelo contrário, supera o salário anteriormente percebido, preservando o caráter alimentar. – Recurso provido.”
Fonte: PGE