O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao Agravo de Instrumento processo nº 0761012-54-2011.8.13.0000 interposto Advocacia-Geral do Estado contra liminar que impedia o prosseguimento de licitação promovida pela Secretaria de Estado de Saúde.
Com a decisão a SES está livre para dar prosseguimento a licitação para contratação de operador logístico, que será responsável pelo armazenamento, gestão de estoques e distribuição de medicamentos e demais insumos relacionados a área de saúde em todo o Estado.
Acolhendo a tese defendida pelo Estado de Minas Gerais, apresentada pela Procuradora da AGE Milena Franchini Branquinho, a 1ª Câmara Cívil entendeu que o caso revela evidente risco de dano ao inverso, pois a paralisação do certame pode comprometer o sistema de distribuição de medicamentos para os municípios mineiros, em patente ofensa aos interesses da população.
Asseverou, também, que não houve a devida demonstração da verossimiIhança das alegações feitas pela parte contrária.
Fonte: PGE