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TCE-RS aprecia recursos de ex-gestores da Corag

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Em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) apreciou dois recursos de reconsideração, interpostos por dois ex-administradores da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag) no exercício de 2006. O relator das matérias, conselheiro Iradir Pietroski, negou o provimento de um recurso e acatou parcialmente o outro, mas manteve a irregularidade das contas de ambos.


O primeiro processo refere-se a Irton Beltoldo Feller, gestor da Corag entre janeiro e março de 2006, que pedia reconsideração da decisão anteriormente proferida pelo TCE-RS, em que foi fixado débito de R$ 144.471,89, por gastos sem finalidade pública em estabelecimento comercial inerente à atividade da companhia, locação de veículos de luxo e pagamento de curso de pós-graduação a dois diretores em cargos de confiança, entre outros apontamentos. O relator do pedido negou o recurso, alegando que as documentações juntadas pelo ex-gestor não são capazes de alterar a decisão anterior.

Já no segundo recurso, o relator deu provimento parcial ao pedido de reconsideração feito por Mauro Gotler, administrador da Corag a partir de março de 2006, que teve seu débito reduzido para R$ 28.602,14.

Leia a íntegra da decisão do recurso de Irton Bertoldo Feller aqui e de Mauro Gotler aqui.

João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS aprecia recursos de ex-gestores da Corag. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-aprecia-recursos-de-ex-gestores-da-corag/ Acesso em: 19 nov. 2025