Determina também que toda cobrança oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se a data e hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitado. Referindo-se ao aumento do consumo verificado no Brasil nos últimos anos, Lupion observa que sem a devida educação para um consumo consciente e a informação sobre os limites para tanto, cresceu também a inadimplência.
Direitos – “O consumidor que é cobrado, certamente já se encontra em uma condição em que não gostaria de estar. Por se encontrar nesse ponto, quando lhe surge a possibilidade de solução mediante o pagamento da obrigação, ele muitas vezes a aceita sem sequer ter clareza do que efetivamente está pagando embutido no valor originário da obrigação”, justifica, acrescentando que “o consumidor tem o dever de pagar, mas tem o direito de saber o que está efetivamente pagando. Tem ainda o direito de não ser cobrado de forma que lhe ofenda”.
Em seu entender, a exigência de dar destaque em todas as cobranças ao valor principal e aos acessórios, nomeando-se cada um deles, bem como a obrigatoriedade da gravação dos contatos para cobrança de dívidas “certamente irão proporcionar ao cidadão melhores condições de defesa ante cobranças indevidas ou vexatórias”.
Fonte: AL/PR
