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MPF em São José dos Campos pede que Sindicato dos Metalúrgicos seja responsabilizado por interdições na Dutra

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública no último dia 30 de julho para que o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região seja responsabilizado pelos bloqueios injustificáveis realizados na rodovia federal BR-116 – Rodovia Presidente Dutra. O MPF quer que o sindicato seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil reais, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos. Além disso, a instituição também pediu que a Justiça Federal, inicialmente em caráter liminar, proíba a entidade de classe de fazer novas interdições na rodovia, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Em agosto de 2012, foi realizado o primeiro bloqueio na BR-116, estrada que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. Por meio da queima de pneus na pista, o sindicato paralisou o trânsito na região de São José dos Campos, próximo aos portões da General Motors, como forma de protesto à ameaça de demissão de 1.840 trabalhadores pela empresa. Nessa ocasião, o congestionamento se estendeu por 10 km nos dois sentidos.

Em janeiro deste ano, foi feito um novo bloqueio na região, similar ao anterior, o que resultou num congestionamento de 11km no sentido SP-Rio. Na última vez que a rodovia foi interditada pelo Sindicato, em 11 de julho, houve bloqueio em dois pontos, e a situação no local e nas imediações só não atingiu maiores proporções graças à ação rápida da Polícia Rodoviária Federal.

O Procurador da República Ricardo Baldani Oquendo, autor da ação, destaca que respeita o direito de greve e de livre manifestação dos trabalhadores, sendo que a promoção de manifestações pela entidade sindical é importante e legítima. Contudo, os trabalhadores não têm o direito de bloquear a Dutra, uma vez que os bloqueios violam direitos e causaram danos a um sem-número de cidadãos. “Certamente muitas das pessoas paradas nos congestionamentos experimentaram danos financeiros e de outra natureza em virtude do atraso que sofreram. Os bloqueios da Dutra viram rotina ultimamente, obrigando o Ministério Público Federal a adotar as medidas cabíveis”, explicou. Segundo Ricardo Oquendo, “o direito de greve e de livre manifestação do pensamento deve ser exercido dentro dos limites impostos pela Constituição, que também garante a liberdade de ir e vir, a incolumidade pública e a proteção do patrimônio.”

O número da ação para acompanhamento processual no site da Justiça Federal é 00064215420134036103.

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Fonte: MPF/SP

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NOTÍCIAS,. MPF em São José dos Campos pede que Sindicato dos Metalúrgicos seja responsabilizado por interdições na Dutra. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-em-sao-jose-dos-campos-pede-que-sindicato-dos-metalurgicos-seja-responsabilizado-por-interdicoes-na-dutra/ Acesso em: 19 abr. 2024