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prefeito de Viradouro é condenado por improbidade a pedido do MPF em Ribeirão Preto

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Viradouro Antonio Carlos Vaz de Aguiar por improbidade administrativa. Durante seu mandato, a prefeitura captou recursos do Governo Federal para a construção, na cidade, de um ginásio poliesportivo cujas obras não foram concluídas.

Ele foi condenado a restituir à União um total de R$ 95.290,00, com juros e mora a serem calculados. Também terá quea pagar multa civil equivalente à metade desse valor e terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. A sentença ainda prevê a proibição de firmar contratos com a administração pública ou dela receber incentivo fiscal ou creditício, seja pessoalmente ou por meio de empresas das quais seja sócio ou administrador, e a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

HISTÓRICO. No ano de 1997, foi estabelecido um convênio entre a prefeitura de Viradouro e o Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp), à época órgão federal, com a finalidade de construir um ginásio poliesportivo. As obras foram orçadas em R$ 160 mil, sendo que 60% do investimento seria provindo de repasses federais; a administração municipal deveria arcar com o restante.

As irregularidades tiveram início no processo de licitação: o valor que consta no contrato com a construtora é cerca de 35% superior ao acordado e não foi apresentada qualquer justificativa para esse excedente. Para dar início à construção, foi aplicada a verba federal, mas em abril de 2000 a prefeitura declarou, em prestação de contas, que a obra estaria paralisada e seria entregue assim que houvesse recursos disponíveis para dar prosseguimento à construção.

A contrapartida municipal não só não foi cumprida como nem sequer foi incluída na previsão orçamentária. Da perícia feita pela Caixa Econômica Federal em 2001 ainda foi constatado que, além de a obra ter sido abandonada com menos da metade de sua conclusão, os gastos com os materiais empregados são desproporcionais e fogem aos padrões dos utilizados em convênios similares, caracterizando gestão antieconômica.

Na sentença, do último dia 27 de junho, o juiz federal Ricardo Gonçalves de Castro China reconhece que se os recursos municipais já estavam comprometidos o convênio jamais poderia ter sido firmado – e que “se como prefeito, o requerido conhecia a disponibilidade financeira do município e ainda assim procurou a administração federal e assumiu compromissos de impossível cumprimento, foi ímprobo”.

A ação, de setembro de 2007, é assinada pelos procuradores da República Ana Cristina Tahan de Campos Netto de Souza, Andrey Borges de Mendonça e Carlos Roberto Diogo Garcia, e seu número para acompanhamento processual é 00113349220074036102.

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Fonte: MPF/SP

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NOTÍCIAS,. prefeito de Viradouro é condenado por improbidade a pedido do MPF em Ribeirão Preto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/prefeito-de-viradouro-e-condenado-por-improbidade-a-pedido-do-mpf-em-ribeirao-preto/ Acesso em: 28 mar. 2024