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MPF reitera pedido para que Justiça execute multa de R$ 32 milhões contra a Caixa por falta de acessibilidade em agências

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo se manifestou contrária ao pedido da Caixa Econômica Federal para realização de perícia na ação que cobra multa no valor de R$ 32.009.566,40, ajuizada em 2010, pelo atraso na conclusão de obras de acessibilidade para pessoas com deficiência nas agências em SP. As adaptações são parte das obrigações que o banco assumiu ao aderir ao acordo de acessibilidade assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) com o MPF em outubro de 2008.

O MPF pede que sejam declarados improcedentes os embargos da CEF, e que a Justiça Federal adote medidas executivas para que os bens imóveis indicados pela Caixa sejam avaliados e levados a leilão para pagamento da multa.

A cláusula sexta do termo de ajustamento de conduta firmado pela Febraban com o MPF previa que as adaptações das agências e postos de atendimento bancário (PABs) seriam realizadas, em todo o país, em três etapas, ao longo de vinte e quatro meses. Inicialmente, o prazo para a conclusão das obras era em janeiro de 2010 e, segundo perícia realizada pelo MPF, 80 agências (dados de junho de 2010) e 25 PABs (dados de março de 2010) ainda não estavam completamente acessíveis para pessoas com deficiência.

O TAC previa multa de R$ 5 mil diários para cada unidade que não fosse adaptada com obras de acessibilidade. Peritos da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Patrimônio Público e Social), da Procuradoria Geral da República, calcularam que a multa devida pela Caixa somente em relação às agências cujas adaptações não foram concluídas em São Paulo era inicialmente de R$ 42.012.555,90.

MULTA REDUZIDA – A CEF, em sua defesa, alegou que o prazo para a conclusão das obras era 16 de outubro de 2010 e não janeiro do mesmo ano – 24 meses após a assinatura do TAC, que ocorreu em outubro de 2008. O MPF concordou e se manifestou pela redução da multa de R$ 42.012.555,90 para R$ 32.009.566,40, referentes ao descumprimento pela não adaptação dos PABs conforme demonstrado em próprios documentos da CEF.

Na ação de execução ajuizada pelo MPF em 2010, a Caixa pediu que fosse realizada perícia “para verificação em cada local que o MPF entende não estar adaptado conforme o TAC e normas da ABNT”, de modo a “apurar a eventual existência de inadimplemento que ensejasse a execução”.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antonio de Oliveira Machado, o pedido é descabido e meramente protelatório. “A cobrança da multa pela não adaptação das agências em SP é baseada nas próprias informações fornecidas pela CEF; por isso, não há cabimento em pedir perícia” afirmou Machado.

A obrigação dos bancos de adaptar suas agências às normas de acessibilidade foi definida pelo Decreto nº 5.296/2004, bem antes do TAC firmado com a Caixa em 2008.

Para o MPF, a postura adotada pela CEF demonstra o expresso descumprimento e desrespeito ao Decreto e ao acordo assinado – ao qual a instituição aderiu espontaneamente -, além de inexplicável má vontade para com a solução dos problemas enfrentados pelos clientes e funcionários com algum tipo de deficiência.

“O Brasil assumiu compromissos internacionais no sentido de empreender esforços para remover ou reduzir barreiras, notadamente arquitetônicas, que dificultem ou venham a impedir a integração social de pessoas com deficiência, e o não cumprimento é um desrespeito a essas pessoas”,  afirmou Machado.

Leia aqui a íntegra da Execução nº 0019961-86.2010.4.03.6100

Notícia relacionada:
16/10/08 – MPF assina acordo com a Febraban para melhorar atendimento a deficientes

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Fonte: MPF/SP

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NOTÍCIAS,. MPF reitera pedido para que Justiça execute multa de R$ 32 milhões contra a Caixa por falta de acessibilidade em agências. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-reitera-pedido-para-que-justica-execute-multa-de-r-32-milhoes-contra-a-caixa-por-falta-de-acessibilidade-em-agencias/ Acesso em: 29 mar. 2024